No último dia 13 de junho, o TRF1 já havia liberado os bens da indústria farmacêutica Vitapan, que já teve Cachoeira como sócio, e hoje é da sua ex-mulher e de seu ex-cunhado (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 22 de junho de 2012 às 13h28.
Brasília - O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou o desbloqueio das contas bancárias e a liberação dos bens da empresa WCR Produções e Comunicação Ltda. e de Carlos Antonio Nogueira. Os bens foram bloqueados pela 11ª Vara Federal em Goiás, pois a empresa tem suposta sociedade entre Carlos Nogueira e o empresário Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira.
Cachoeira é apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público como líder da organização criminosa que explorava jogos ilegais no Centro-Oeste, além de montar uma rede de corrupção e de tráfico de influência. A Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, resultou não só na prisão de Cachoeira e pessoas ligadas a ele, mas também no bloqueio de bens de empresas ligadas ao empresário.
Para Tourinho Neto, o juiz não fundamentou devidamente a decisão que bloqueou os bens da empresa WCR e "não apresentou qualquer prova que a empresa pertencesse a Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira”. Segundo a empresa, caso o bloqueio fosse mantido, a empresa iria falir e a família de Nogueira ficaria sem sustento.
No último dia 13 de junho, o TRF1 já havia liberado os bens da indústria farmacêutica Vitapan, que já teve Cachoeira como sócio, e hoje é da sua ex-mulher e de seu ex-cunhado.