Repórter
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 09h05.
A Justiça de São Paulo anulou o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia a operação de mototáxis na cidade. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, 27, atende a um pedido da plataforma 99 e reafirma que o município não pode suspender um serviço já autorizado por lei federal.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que o decreto de Nunes repete o teor de uma lei sancionada pelo ex-prefeito Bruno Covas, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo o magistrado, a prefeitura tem poder para regulamentar, mas não para proibir sumariamente o serviço.
A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estabeleceu que municípios não podem vetar o transporte de passageiros por motocicletas, pois a atividade é prevista na legislação federal.
Em resposta, a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que recorrerá da decisão assim que for formalmente notificada. Segundo o órgão, a sentença não garante o retorno imediato do serviço, já que há outra decisão judicial, ainda em vigor, que suspende a atividade com base em uma ação civil pública movida pela própria prefeitura.
O prefeito Ricardo Nunes tem sido um dos principais opositores do 99Moto, serviço de transporte por motocicleta oferecido pelo aplicativo 99. Durante um evento de entrega de unidades habitacionais, em janeiro, ele classificou a operação como uma “carnificina” e afirmou que a cidade não está preparada para esse tipo de serviço.
Segundo Nunes, São Paulo tem 1,3 milhão de motos em circulação e registrou 364 mortes em acidentes com motociclistas no último ano. Para ele, a liberação do mototáxi poderá agravar esse quadro. "Isso vai ser uma carnificina na nossa cidade. A cidade de São Paulo não está preparada", declarou na ocasião.