Jair Bolsonaro: presidente já apareceu em público e em aglomerações diversas vezes sem máscara (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 30 de junho de 2020 às 19h40.
A desembargadora Danielle Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, anulou hoje (30) a decisão que impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a desembargadora afirmou que um decreto do Distrito Federal já obrigou o uso de máscara de proteção nas ruas e não cabe ao Judiciário interferir na questão.
“Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na Administração do Estado”, decidiu a magistrada.
A decisão derrubada foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a partir de uma ação popular protocolada por um advogado.