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Justiça derruba condicionantes para reintegração de posse

O desembargador decidiu também que caberá ao eventual comandante da Polícia Militar se haverá ou não o uso da força e dos recursos necessários


	Ocupação: o documento tem força de mandado judicial e determina o cumprimento imediato da reintegração
 (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Ocupação: o documento tem força de mandado judicial e determina o cumprimento imediato da reintegração (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2016 às 20h55.

Em decisão anunciada hoje (5) à tarde, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), dispensou a presença do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, na execução de reintegração de posse da sede do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CPS).

O desembargador decidiu também que caberá ao eventual comandante da Polícia Militar se haverá ou não o uso da força e dos recursos necessários.

O documento tem força de mandado judicial e determina o cumprimento imediato da reintegração.

Rihl alegou que, “para se evitar atraso no cumprimento da medida anteriormente deferida, bem como para impedir que novas intercorrências surjam, a presente decisão servirá de mandado para cumprimento imediato e direto, independentemente da intermediação da Central de Mandados. Será entregue pelos interessados ao comandante da operação”.

A sede da autarquia responsável pela administração do ensino técnico de São Paulo está ocupada pelos estudantes desde a quinta-feira (28).

O grupo protesta contra a falta de merenda e as denúncias de corrupção envolvendo contratos da alimentação escolar.

No domingo (1º), o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a desocupação do imóvel.

No entanto, ontem (4), após a audiência de conciliação entre governo e estudantes, que terminou sem acordo, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados, estabeleceu uma série de condicionantes para a ação de reintegração.

Entre as determinações de Pires estava a previsão de dois horários (10h ou às 14h) para que a polícia agisse na remoção dos alunos nesta quinta-feira.

O juiz também havia proibido que a Polícia Militar usasse armas, letais ou não, inclusive cassetetes e balas de borracha ou gás de pimenta, e exigiu que o secretário de Segurança Pública estivesse presente na ação.

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