Petrobras: Fernando Baiano teria intermediado pagamento de propinas para engavetar a CPI da estatal (Sergio Moraes/Reuters)
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2015 às 16h49.
São Paulo - A Justiça Federal decretou nesta quarta feira, 25, nova ordem de prisão preventiva do lobista Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB na Petrobras por suspeita de ter intermediado pagamento de propinas para engavetar a CPI da estatal petrolífera em 2009.
Em sua decisão, que acolhe pedido do Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro, condutor das ações penais da Operação Lava Jato, destacou que "surgiram mais provas a respeito dos crimes pelos quais Fernando foi denunciado, novas provas sobre outros crimes de que teria participado e ainda, em especial, prova de que ele teria intermediado o pagamento de propinas para obstruir o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito de 2009 e 2010, evidenciando risco à investigação e à instrução".
A primeira ordem de prisão contra Fernando Baiano foi decretada em 21 de novembro de 2014. Ele já está preso, na Custódia da Polícia Federal. Baiano chegou a estudar a possibilidade de fazer delação premiada, mas foi dissuadido. A investigação mostra que ele teria repassado US$ 30 milhões em propinas para o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró (Internacional), indicado pelo PMDB para o cargo, na contratação de navios sondas, em 2005 e 2006.
A segunda ordem de prisão contra o operador do PMDB foi determinada a partir do levantamento do sigilo sobre o conteúdo dos depoimentos prestados no acordo de colaboração premiada celebrado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
"Com o levantamento do sigilo sobre os depoimentos prestados na colaboração premiada, foi revelado que dezenas de parlamentares, incluindo agentes políticos de destaque, teriam recebido valores decorrentes do esquema criminoso, parte para financiamento eleitoral, parte para enriquecimento ilícito pessoal", assinala o juiz Sérgio Moro.
Moro ressalta que o Ministério Público Federal apresentou "fato absolutamente novo a justificar a decretação da preventiva também para prevenir risco à aplicação da lei penal".
"Com o levantamento do sigilo sobre os depoimentos da colaboração premiada de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, veio à luz informação de que teria havido pagamento de propina a parlamentares para obstruir as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras dos anos de 2009 e 2010, anotou o magistrado. "Fernando Soares, como operador de propinas da empreiteira Queiroz Galvão, teria na ocasião se encarregado de pagar os parlamentares para obstruir o regular funcionamento da CPI."
Sérgio Guerra
Paulo Roberto Costa declarou que foram repassados R$ 10 milhões para o então presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (morto em março de 2014). Guerra integrava a CPI da Petrobras, que acabou sem impor punições.
"Surgiram depoimentos indicando que Fernando Soares também intermediou propinas a diretores da Petrobras na aquisição da Refinaria de Pasadena", anotou o juiz Sérgio Moro.
A compra de Pasadena, no Texas (EUA), em 2006, é investigada em inquérito que tramita perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. A suspeita é que o negócio foi superfaturado. Procedimento junto ao Tribunal de Contas da União estima prejuízo de US$ 792 milhões. Dentre as irregularidades apontadas, o oferecimento de preço superior ao da avaliação contratada pela própria Petrobrás. Cerveró seria o principal executivo responsável pelo "desastroso negócio".
O juiz da Lava Jato argumenta. "Em síntese, há prova do envolvimento de Fernando Antônio Falcão Soares na prática de crimes reiterados e habituais contra a Petrobrás, especificamente na intermediação de propinas em negócios pertinentes à Diretoria Internacional e à Diretoria de Abastecimento da empresa estatal."
"Ficando apenas nos danos provocados à Petrobras em decorrência dos malfeitos, teve ela severamente comprometida sua capacidade de investimento, sua credibilidade e até mesmo o seu valor acionário, como vem sendo divulgado diuturnamente na imprensa", adverte o juiz. "O prejudicado principal, em dimensão de inviável cálculo, o cidadão brasileiro, já que prejudicados parcialmente os investimentos da empresa, com reflexos no crescimento econômico."