Sérgio Cabral: ex-governador estava em prisão domiciliar (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 9 de fevereiro de 2023 às 17h18.
Por cinco votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram, na tarde desta quinta-feira, relaxar a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Cabral estava em prisão domiciliar.
A prisão será substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte do ex-governador e comparecimento mensal à Justiça. O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.
O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral de soltar o ex-governador. Na decisão, o magistrado alegou que a saída da cadeia e a ida para prisão domiciliar — o ex-governador deixou o presídio da PM em Niterói em 19 de dezembro do ano passado, após ficar seis anos preso — já favoreceu o réu.
“A gravidade concreta do crime (de Cabral) afeta a ordem pública e traz um sentimento de indignação da sociedade brasileira”, disse Granado durante a sessão.
Apesar do posicionamento do relator, porém, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por quatro colegas. A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.
“Aquela Corte (o STF) que a condição das medidas cautelares seriam providências que poderiam ser tomadas pela situação factiva atual do réu”, afirmou a desembargadora.
No último dia 1º, o TRF-2 derrubou a prisão domiciliar decretada contra Cabral em outro processo, o da operação Eficiência. A 1ª Turma Especializada considerou não persistirem atualmente os motivos que justificavam a prisão do ex-governador.
Os magistrados entenderam ainda que houve excesso de prazo da custódia e que Sérgio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi concluída.