Transporte: a decisão, em caráter liminar (provisório), acolhe pedido feito em ação popular movida pela bancada do PT na Alesp (Fabio Arantes/SECOM/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de janeiro de 2017 às 22h39.
São Paulo - O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu nesta sexta-feira, 6, os reajustes nas tarifas de trem e metrô anunciados no fim de 2016 pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB).
Os aumentos de 14,8% nos bilhetes integrados com o ônibus da capital paulista e de até 35,7% nos bilhetes temporais entrariam em vigor no próximo domingo, 8.
Cabe recurso. A decisão, em caráter liminar (provisório), acolhe pedido feito em ação popular movida pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Para o magistrado, a decisão de Alckmin de congelar a tarifa básica de trem e metrô em R$ 3,80 junto com a do ônibus municipal, conforme promessa de campanha do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), prejudica a população que mora mais distante da região central e utiliza mais de uma condução.
"A discriminação parece ser injusta pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", afirma o magistrado.
"Quer pela ausência de motivação para a discriminação entre os usuários do serviço de metrô (ausência de reajuste para a tarifa básica e reajuste acima da inflação para tarifa integrada), quer pela suposta motivação política na manutenção da tarifa básica, aparentemente o ato administrativo pode ser considerado nulo, ao final do processo", afirma o magistrado.
"Se não suspenso o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momento de crise econômica. Não há risco de prejuízo irreparável aos cofres públicos, pois a decisão ora proferida poderá ser objeto de recurso e, em caso de provimento, o reajuste aplicado imediatamente", completa.
Reajustes
Após congelarem em R$ 3,80 a tarifa básica de ônibus, trem e metrô na Grande São Paulo, Alckmin e Doria anunciaram no fim de dezembro de 2016 aumentar em 14,8% o preço do bilhete integrado (ônibus e trilhos), que passaria de R$ 5,92 para R$ 6,80.
O aumento corresponde a mais do que o dobro do índice oficial de inflação projetado para 2016 pelo Banco Central, de 6,4%.
O último reajuste do bilhete integrado ocorreu em janeiro deste ano (8,6%), junto com o aumento da tarifa comum, que era de R$ 3,50.
Com a mudança, o desconto para quem usa dois transportes públicos diferentes no intervalo de até duas horas caiu de 22,1% para 10,5%, o mais baixo desde o início da integração, há dez anos.
Ao todo, seis modalidades de pagamento foram reajustadas, afetando cerca de 25% dos usuários de ônibus da capital (cerca de 1,5 milhão de passageiros por dia) e 48% dos passageiros de metrô (cerca de 2,2 milhões de usuários).
No caso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), os reajustes atingem 38% dos passageiros (cerca de 1 milhão de usuários).
O aumento mais significativo ocorreu no bilhete único mensal, que passará dos atuais R$ 140 para R$ 190, alta de 35,7%, ou R$ 50 mais caro. Com isso, essa opção só passa a ser vantajosa para o passageiro que fizer mais de 50 viagens por mês - antes valia a pena para quem fizesse ao menos 37 viagens.
Já o bilhete mensal integrado (ônibus e trilhos) terá aumento de 30%, passando de R$ 230 para R$ 300, o que o torna vantajoso somente para quem fizer mais de 44 viagens por mês - e não mais 39.
Juntos, eles são usados por cerca de 3% dos usuários do Metrô e da CPTM, ou 250 mil passageiros. Já o bilhete 24 horas comum (indicado para mais de 4 viagens por dia) subiu de R$ 10 para R$ 15 e o integrado de R$ 16 para R$ 20.