Brasil

Justiça de Minas derruba decreto de Kalil e libera comércio não essencial

De acordo com a sentença, a medida adotada pela gestão municipal, que tinha como objetivo frear a disseminação do coronavírus, feriu o direito da proporcionalidade

BH: a prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão (Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação)

BH: a prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão (Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de janeiro de 2021 às 15h19.

Última atualização em 19 de janeiro de 2021 às 15h38.

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta noite de segunda, 18, que o decreto sobre o fechamento do comércio não essencial, assinado pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), seja suspenso.

De acordo com a sentença, a medida adotada pela gestão municipal, que tinha como objetivo frear a disseminação do coronavírus, feriu o direito da proporcionalidade, uma vez que permite o funcionamento de alguns estabelecimentos e veda outros. Além disso, Machado argumenta que o prefeito não poderia tomar a decisão sem a consulta prévia da Câmara Municipal de Vereadores. Foi fixada multa de 50.000 reais, caso a prefeitura não acate as determinações do Tribunal.

Além da suspensão do decreto municipal, o juiz Wauner Machado determinou que a Câmara de Vereadores analise o tema "no primeiro minuto do dia 29 de janeiro de 2021", para que seja definida outra medida legal que possa substituir aquela publicada pela prefeitura.

O Ministério Público de Minas e a presidência da Câmara municipal devem receber os autos para que seja realizada investigação de possível "prática de crimes e de ato de improbidade administrativa pelo prefeito do Município de Belo Horizonte, ao legislar por decretos, em clara afronta à Constituição Federal".

Desde a conflagração da pandemia de coronavírus no Brasil, diversas prefeituras decretaram o fechamento de atividades não essenciais pelo país. Além disso, em decisão do STF, foi reconhecido o poder dos municípios em adotar as medidas que lhes fossem convenientes para a contenção da disseminação do vírus.

Sobre isso, Machado argumentou que a decisão do Supremo foi parcial, sendo assim, não teria dado plenos poderes para que os órgãos estaduais, distritais e municipais decidissem sobre assuntos como a restrição do comércio.

A ação foi protocolada pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que foi candidato à prefeitura de Belo Horizonte e apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Nesta segunda, 18, o Tribunal de Justiça de Minas divulgou em seu site que o deputado fez uma visita de "cortesia" ao presidente do Tribunal, desembargador Gilson Soares Lemes.

Questionada se houve a discussão sobre o tema da suspensão do decreto municipal na ocasião, a assessoria de imprensa do Tribunal de Minas disse que não saberia informar sobre o que esteve na pauta do encontro.

Em 2019, Engler esteve envolvido em uma polêmica sobre a produção de um boato sobre a jornalista Constança Rezende, do Estadão, em que era propagado que a jornalista teria como objetivo "arruinar com a vida de Flávio Bolsonaro (Republicanos)". Na época, o deputado afirmou que não via problema de sua então assessora de imprensa, Fernanda Salles, também trabalhar no site 'Terça Livre' e acusou o Estadão de tentar "inverter a narrativa".

Com a palavra, a prefeitura de Belo Horizonte

A prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão.

Acompanhe tudo sobre:Belo HorizonteJustiçaMinas GeraisPrefeitosPrefeiturasPSD – Partido Social Democrático

Mais de Brasil

Justiça nega pedido da prefeitura de SP para multar 99 no caso de mototáxi

Carta aberta de servidores do IBGE acusa gestão Pochmann de viés autoritário, político e midiático

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto