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Justiça de Minas derruba decreto de Kalil e libera comércio não essencial

De acordo com a sentença, a medida adotada pela gestão municipal, que tinha como objetivo frear a disseminação do coronavírus, feriu o direito da proporcionalidade

BH: a prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão (Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação)

BH: a prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão (Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de janeiro de 2021 às 15h19.

Última atualização em 19 de janeiro de 2021 às 15h38.

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta noite de segunda, 18, que o decreto sobre o fechamento do comércio não essencial, assinado pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), seja suspenso.

De acordo com a sentença, a medida adotada pela gestão municipal, que tinha como objetivo frear a disseminação do coronavírus, feriu o direito da proporcionalidade, uma vez que permite o funcionamento de alguns estabelecimentos e veda outros. Além disso, Machado argumenta que o prefeito não poderia tomar a decisão sem a consulta prévia da Câmara Municipal de Vereadores. Foi fixada multa de 50.000 reais, caso a prefeitura não acate as determinações do Tribunal.

Além da suspensão do decreto municipal, o juiz Wauner Machado determinou que a Câmara de Vereadores analise o tema "no primeiro minuto do dia 29 de janeiro de 2021", para que seja definida outra medida legal que possa substituir aquela publicada pela prefeitura.

O Ministério Público de Minas e a presidência da Câmara municipal devem receber os autos para que seja realizada investigação de possível "prática de crimes e de ato de improbidade administrativa pelo prefeito do Município de Belo Horizonte, ao legislar por decretos, em clara afronta à Constituição Federal".

Desde a conflagração da pandemia de coronavírus no Brasil, diversas prefeituras decretaram o fechamento de atividades não essenciais pelo país. Além disso, em decisão do STF, foi reconhecido o poder dos municípios em adotar as medidas que lhes fossem convenientes para a contenção da disseminação do vírus.

Sobre isso, Machado argumentou que a decisão do Supremo foi parcial, sendo assim, não teria dado plenos poderes para que os órgãos estaduais, distritais e municipais decidissem sobre assuntos como a restrição do comércio.

A ação foi protocolada pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que foi candidato à prefeitura de Belo Horizonte e apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Nesta segunda, 18, o Tribunal de Justiça de Minas divulgou em seu site que o deputado fez uma visita de "cortesia" ao presidente do Tribunal, desembargador Gilson Soares Lemes.

Questionada se houve a discussão sobre o tema da suspensão do decreto municipal na ocasião, a assessoria de imprensa do Tribunal de Minas disse que não saberia informar sobre o que esteve na pauta do encontro.

Em 2019, Engler esteve envolvido em uma polêmica sobre a produção de um boato sobre a jornalista Constança Rezende, do Estadão, em que era propagado que a jornalista teria como objetivo "arruinar com a vida de Flávio Bolsonaro (Republicanos)". Na época, o deputado afirmou que não via problema de sua então assessora de imprensa, Fernanda Salles, também trabalhar no site 'Terça Livre' e acusou o Estadão de tentar "inverter a narrativa".

Com a palavra, a prefeitura de Belo Horizonte

A prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão.

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