Repórter
Publicado em 17 de outubro de 2024 às 09h33.
Última atualização em 17 de outubro de 2024 às 10h31.
A Justiça deu um prazo de 24 horas para a Enel restabelecer completamente o fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira, 17, e ocorre seis dias após a tempestade da última sexta-feira que deixou 3,1 milhões de pessoas sem luz. As informações foram divulgadas pela concessionária em uma coletiva de imprensa nesta manhã.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão. Ou seja, mesmo com a decisão tendo sido disponibilizada hoje, 17 de outubro, ela será considerada publicada somente amanhã, 18 de outubro, e o prazo de 24 horas passará a ser contabilizado a partir de segunda-feira, 21 de outubro.
A liminar foi concedida no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado devido ao apagão de novembro de 2023.
Segundo a última atualização da Enel, aproximadamente 36 mil clientes continuam sem energia na Grande São Paulo seis dias após a tempestade.
Na liminar, o magistrado destacou que “é inadmissível que haja não só a repetição da referida situação [um novo apagão no estado] numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme a notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica”.
A decisão da Justiça determina uma multa de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento da ordem. Além disso, a Enel deverá inserir em seus sites e redes sociais informações detalhadas sobre as interrupções no fornecimento e a previsão de restabelecimento do serviço.
Após o prazo estabelecido, a empresa terá que apresentar provas de que cumpriu a ordem judicial.
A Justiça, no entanto, negou o pedido de indenização automática para todos os consumidores. O magistrado argumentou que seria injusto obrigar a Enel a pagar indenizações a todos os clientes, inclusive aqueles que não conseguiram comprovar prejuízo real.