Metrô de São Paulo: "Ao que tudo indica, a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador" (LeoMSantos/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 2 de março de 2017 às 22h02.
A Justiça paulista condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar uma cadeirante em R$ 10 mil por danos morais. A mulher sofreu um acidente na escada rolante de uma estação.
De acordo com os autos, a passageira precisava de ajuda para se locomover. Uma funcionária do Metrô a ajudou, no entanto, em vez de usar o elevador para transportá-la, utilizou a escada rolante.
Durante o uso da escada, a vítima caiu e sofreu escoriações pelo corpo, principalmente nas pernas.
"Ao que tudo indica, a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador", disse o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão.
"Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas", acrescentou.
Os desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
O Metrô disse, em nota, que a seguradora contratada pela companhia "arcará com o valor da indenização arbitrada pelo Poder Judiciário, cumprindo a decisão da Justiça".