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Justiça condena 12 oficiais da PM por roubo e extorsão no Rio

7 oficiais da PM, em comunhão com o comandante do 17º batalhão e mais oito oficiais, extorquiram traficantes do Morro do Dendê, segundo denúncia

Ilha do Governador, Rio de Janeiro: Os PMs sequestradores receberam da facção criminosa R$ 300 mil para liberar dois dos traficantes detidos. (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

Ilha do Governador, Rio de Janeiro: Os PMs sequestradores receberam da facção criminosa R$ 300 mil para liberar dois dos traficantes detidos. (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de setembro de 2018 às 06h49.

A Justiça do Rio condenou o tenente-coronel da Polícia Militar (PM) Dayzer Corpas Maciel, ex-comandante do 17º Batalhão, na Ilha do Governador, e mais 11 oficiais da corporação, acusados dos crimes de roubo qualificado e extorsão mediante sequestro.

Na sentença, a juíza titular da Auditoria Militar da PM , Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, condenou Dayser Corpas a 20 anos de prisão e os outros acusados a penas que variam de 24 anos e um mês a 11 anos e cinco meses de prisão.

De acordo com a denúncia, feita pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público e pela Promotoria de Justiça Junto à Auditoria Militar, no dia 16 de março de 2014, na Estrada do Galeão, sete oficiais da PM, no exercício de suas funções e em comunhão de ações e desígnios com o comandante do 17º batalhão e mais oito oficiais, extorquiram traficantes do Morro do Dendê, na Ilha do Governador, e de Senador Camará, na zona oeste, mediante sequestro de dois traficantes pertencentes à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP).

Na ocasião, os militares abordaram um veículo com cinco traficantes armados com quatro fuzis AK-47, diversas pistolas e granadas. Os PMs sequestradores receberam da facção criminosa R$ 300 mil para liberar dois dos traficantes detidos. Os policiais ainda se apropriaram de três dos fuzis apreendidos e, posteriormente, os revenderam a traficantes da mesma organização criminosa.

Na decisão, a juíza Ana Pena Barros escreveu que, "além do ex-comandante, os oficiais Vitor Mendes da Encarnação, Rogério Veiga, Francisco Zilvano Souza Fonteles, Honorato José da Silva, Saint'Clair de Araujo da Silva, Marco Andre Lopes da Silva, Erickson Barros Pieroni, Roosevelt de Guimarães Carvalho Júnior, Alexandre Peres Querino, Saelton Lucio de Medeiros e Henrique dos Anjos Henaut infringiram o Código Penal Militar e, por isso, devem cumprir pena de reclusão em regime fechado".

Mais quatro militares denunciados pelo crime foram absolvidos pela Auditoria Militar.

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