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Justiça concede liminar contra CPFL por jornada de trabalho

A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por prorrogar a jornada de trabalho de dezenas de empregados que em Bauru


	 

	A concessionária informou, por meio de nota, que “analisa o conteúdo da liminar para se manifestar dentro do prazo legal”
 (Divulgação)

  A concessionária informou, por meio de nota, que “analisa o conteúdo da liminar para se manifestar dentro do prazo legal” (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2012 às 20h09.

São Paulo – A Justiça do Trabalho em Bauru (SP) concedeu liminar que exige da concessionária de energia Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) que os empregados trabalhem de acordo com as leis trabalhistas, ou seja, até oito horas por dia, com um máximo de duas horas extras, e tenham intervalos de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra. Além disso, a concessionária terá de pagar adicional noturno e proibida de exigir dos eletricistas o trabalho nos dias de folga.

A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por prorrogar a jornada de trabalho de dezenas de empregados que trabalham na rede de manutenção elétrica de Bauru. De acordo com o MPT, há casos em que os eletricistas de distribuição trabalharam de 18 a 19 horas e meia de forma ininterrupta.

Caso descumpra a liminar, a CPFL Paulista terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT pede indenização de R$ 5 milhões, no julgamento do mérito, ainda sem data para ocorrer.

A concessionária informou, por meio de nota, que “analisa o conteúdo da liminar para se manifestar dentro do prazo legal”.

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