Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato, em São Paulo (Nacho Doce/Reuters)
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2014 às 20h24.
Curitiba - A Justiça Federal autorizou o compartilhamento dos documentos da Operação Lava Jato com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Conselho Administrativo de Administração Econômico (Cade) para que os órgãos especializados auxiliem na instrução do processo criminal e que as investigações administrativas possam atender ao interesse público.
"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nesses autos com os órgãos fiscalizadores da Administração Pública Federal (Receita Federal, TCU, CGU, Cade) mostra-se necessário uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes", argumentou o juiz federal Sérgio Moro, em despacho dado no fim da tarde desta quarta-feira.
Os órgãos federais haviam solicitado acesso aos documentos após os delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef declararem existir um "cartel" de grandes construtoras do País que loteavam grandes obras "na Petrobrás e em outras áreas do governo".
"O conhecimento especializado de seus corpos técnicos certamente contribuirá com as investigações", registrou o magistrado.
Segundo ele, no caso específico da Receita, "além do interesse público no regular recolhimento de tributos, a medida é imprescindível para investigação de eventuais crimes contra a ordem tributária".
No âmbito da CGU, o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, havia encaminhado um ofício a Moro solicitando os dados da operação. Em seu despacho, o juiz considerou a importância das apurações administrativas.
"Diante de indícios de crimes financeiros, fiscais e ante os indícios de possível cartelização, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido por ter por objetivo primeiro viabilizar a própria investigação criminal desses fatos", disse o juiz.
A medida vale para o inquérito aberto na sétima fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final, que levou para a cadeia temporariamente executivos das construtoras Camargo Corrêa, OAS, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, UTC, Galvão Engenharia e Iesa.
Cinco deles ainda estão preventivamente na prisão.