O bloqueio dos ativos das contas ligadas aos presidentes foi ordenado pelo juiz federal Sérgio Moro (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 30 de julho de 2015 às 20h21.
São Paulo - A Justiça Federal bloqueou até agora R$ 967 mil de um total de 13 contas ligadas ao presidente licenciado da Eletronuclear, almirante Othon Pinheiro Luiz da Silva, e do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Flávio David Barra.
Os dois foram presos terça-feira, 28, na 16ª fase da Operação Lava Jato, acusados de participação em esquema de pagamento de propinas em contratos de empreiteiras com a Eletronuclear para a construção da usina nuclear de Angra 3.
O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas de Othon Pinheiro, até R$ 20 milhões nas contas da empresa dele, Aratec Engenharia, Consultoria e Representações, e até R$ 20 milhões nas contas de Flávio Barra.
O rastreamento de contas é feito pelo Banco Central.
O bloqueio de quase R$ 1 milhão alcançou contas abertas em sete bancos - Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Citibank e BNP Paribas - em nome de Othon Pinheiro, Flávio Barra e da Aratec Engenharia. De cinco contas em nome de Othon Pinheiro foram bloqueados R$ 619.929,31.
Da Aratec foram bloqueados R$ 4.951,13. Flávio Barra teve bloqueados R$ 345.918,13, distribuídos em sete contas diferentes.
O bloqueio dos ativos das contas ligadas a Pinheiro e Barra foi ordenado pelo juiz federal Sérgio Moro, que comanda as investigações da Lava Jato, no mesmo dia da expedição dos mandados de prisão temporária contra Othon Pinheiro e Flávio Barra.
Moro determinou que o sequestro e confisco dos recursos nas contas deveriam ser suficientes para "atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos".
Por isso, na ordem, estipulou em até R$ 20 milhões o valor a ser bloqueado a cada um dos alvos.
"Considerando os valores milionários dos supostos crimes, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de vinte milhões de reais".
Segundo Moro, não importa se, nas contas, recursos de origem ilícita foram misturados com valores de procedência lícita.
O juiz argumentou que o "esquema criminoso em questão gerou ganhos ilícitos às empreiteiras e aos investigados, justificando-se a medida para privá-los do produto de suas atividades criminosas".