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Justiça bloqueia bens de prefeito de Guaíra por fraude na merenda

O bloqueio de bens determinado pela Justiça visa garantir recursos para o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento de multas

Dinheiro: fraude gerou prejuízos de R$ 169,1 mil aos cofres públicos (Thinkstock/Thinkstock)

Dinheiro: fraude gerou prejuízos de R$ 169,1 mil aos cofres públicos (Thinkstock/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 16h04.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 507,5 mil do prefeito de Guaíra, em São Paulo, Sérgio de Melo, de seu vice, Denir Ferreira dos Santos, e de outras sete pessoas por fraudes no fornecimento de merenda escolar à rede municipal de ensino em 2013.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Barretos, que ajuizou ação de improbidade administrativa contra os réus.

Segundo as investigações, os envolvidos participaram de esquema que favoreceu dirigentes da Associação das Mulheres Assentadas de Ribeirão Preto (Amarp) e gerou prejuízos de R$ 169,1 mil aos cofres públicos.

O bloqueio de bens determinado pela Justiça visa garantir recursos para o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento de multas, caso os réus sejam condenados ao final do processo.

A Amarp teria vencido uma licitação para oferta de merenda às escolas municipais no segundo semestre de 2013, apesar de ter apresentado uma proposta com valor muito superior às das concorrentes.

Os produtos teriam sido pagos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

"O edital da licitação sofreu alterações sem justificativa, que possibilitaram o direcionamento do resultado. Dias antes do vencimento do prazo para a apresentação de propostas, a comissão responsável pela concorrência adiou a data limite em duas semanas e alterou o valor total dos itens a serem adquiridos. A cifra alcançou R$ 423,8 mil, montante pouco inferior à quantia que o Pnae já havia depositado na conta da Prefeitura de Guaíra para a compra da merenda", disse o Ministério Público, em nota.

Além disso, o texto passou a prever a necessidade de fornecimento dos itens por produtores de Guaíra vinculados à entidade a ser contratada.

Embora nenhuma das participantes cumprisse esse requisito, o MPF disse que o adiamento do prazo permitiu à Amarp tempo para forjar documentos que identificaram como associados diversos agricultores que nunca fizeram parte da cooperativa nem teriam condições de fornecer os produtos listados no edital.

Com a manobra, segundo o órgão, as concorrentes foram desclassificadas e a Amarp assinou o contrato com a prefeitura, sem a realização de uma sessão pública para o anúncio do resultado.

O valor da proposta apresentada pela entidade ultrapassava R$ 401 mil, enquanto o das demais não chegava a R$ 140 mil.

"Durante a execução do contrato, a cooperativa vendeu ao município apenas o equivalente a R$ 169,1 mil, valor que recebeu apesar de irregularidades cometidas não só no processo licitatório, mas também no fornecimento dos produtos", disse o MPF.

A prefeitura de Guaíra respondeu, em nota, que "até o presente momento nenhuma das pessoas citadas foram notificadas sobre o assunto". Nenhum representante da Amarp foi encontrado.

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