Cabral: Adriana Ancelmo foi alvo de condução coercitiva no dia da prisão do marido (foto/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 28 de novembro de 2016 às 21h12.
O juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, responsável pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, determinou hoje (28) o bloqueio de bens imóveis de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e do escritório de advocacia Ancelmo Advogados, de propriedade dela. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal.
No pedido, o MPF narra que os laços familiares e de intimidade de Adriana com os demais investigados são inegáveis. As apurações preliminares revelaram que ela praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação de proveitos de origem ilícita decorrentes da corrupção, supostamente praticada por seu marido, o também investigado Sérgio Cabral.
Na decisão, o juiz Marcelo Bretas disse que, no aprofundamento das investigações, foi identificada a participação da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa.
Por essa razão, segundo o magistrado, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio dos seus bens imóveis, "em especial no que diz respeito à aquisição de grande quantidade de joias de altíssimo valor, normalmente em dinheiro vivo, pela própria investigada ou por pessoas interpostas, nas principais joalherias do Rio de Janeiro".
A Operação Calicute, desencadeada no dia 17 deste mês, que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral e oito pessoas ligadas a ele é um desdobramento da Lava Jato.
Adriana Ancelmo foi alvo de condução coercitiva, no dia da prisão do marido, quando prestou depoimento na sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio e em seguida foi liberada.
Os agentes federais também cumpriram mandado de busca e apreensão no Escritório Ancelmo Advogados.