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Justiça aumenta para 28 anos pena de prisão do ex-senador Luiz Estevão

Agora condenado por sonegação fiscal, ex-senador já cumpria pena de 26 anos por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de SP

Estevão: denúncia do MPF baseou-se na análise que a Receita fez sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus (Márcia Gouthier/Folha Imagem/Divulgação)

Estevão: denúncia do MPF baseou-se na análise que a Receita fez sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus (Márcia Gouthier/Folha Imagem/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de abril de 2018 às 21h24.

Já em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, o ex-senador Luiz Estevão viu sua pena sofrer um acréscimo de dois anos. O aumento é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal ajuizou contra Estevão em 2003 por sonegação fiscal. A condenação já foi confirmada em segunda instância. A nova pena se soma aos 26 anos de prisão que o ex-senador cumpre em Brasília por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão para a execução provisória foi dada pela 1.ª Vara Federal de Santo André (SP) no início de abril, também a pedido do Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República. O número da ação que levou à condenação de Luiz Estevão é 0003976-43.2003.403.6126. A ação de execução provisória tem o número 0001301-19.2017.403.6126.

A denúncia baseou-se na análise que a Receita fez sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. "Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos a partir da omissão de dados contábeis", afirma a Procuradoria.

Segundo a denúncia, intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, "o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos".

Os crimes atribuídos a Estevão levaram à sua condenação por três anos de prisão, em 2011.

A defesa recorreu da sentença, e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região só deliberou sobre o caso em novembro de 2015, quatro anos após a decisão de primeira instância e 12 anos depois do ajuizamento da denúncia.

Na ocasião, a Corte manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais.

Em 2016, Estevão conseguiu ainda que os desembargadores reduzissem o tempo de condenação, de três para dois anos.

No ano passado, ao negar pedido de habeas corpus a Estevão, o TRF-3 autorizou o cumprimento imediato da pena, esgotadas as possibilidades de recurso na Corte.

A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execução de sentenças após acórdãos da segunda instância, sem necessidade de se aguardar a conclusão da fase de apelação em tribunais superiores.

A ordem da 1.ª Vara Federal de Santo André para que a pena seja imediatamente cumprida foi dada no dia 2, no âmbito de uma ação de execução provisória ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ao acolher os pedidos da Procuradoria, a juíza Karina Holler restabeleceu a pena de prisão contra Estevão, uma vez que, detido desde 2016, ele não teria como prestar os serviços comunitários.

Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.

Defesa

Em nota, o advogado Marcelo Bessa, que defende Estevão, afirmou: "A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto vem esclarecer que, nos autos do Recurso Especial nº 1.666.213/SP, foi declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado mediante decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não foi objeto de recurso e transitou em julgado em 27/11/2017.

Assim, uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão nos autos da ação penal nº 0003976-43.2003.403.6126 e, nem mesmo, em execução provisória da pena.

Ademais, ainda que não estivesse prescrito, não haveria pena a cumprir, pois os débitos tributários que originaram essa condenação estão sendo pagos, o que implica na não penalização do réu".

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