UFPR: os recursos desviados, segundo o MPF, eram referentes a bolsas do programa de Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (PRPPG) da universidade (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de março de 2017 às 18h26.
O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal no Paraná, aceitou nesta sexta-feira, 24, a denúncia da Procuradoria da República contra 36 pessoas envolvidas no esquema de desvio de dinheiro de bolsas de pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) revelados pela Operação Research, deflagrada em fevereiro.
Segundo a denúncia, os envolvidos teriam desviado entre março de 2013 e outubro de 2016 ao menos R$ 7,3 milhões que deveriam ser destinados a pesquisa, mas foram para pessoas sem relação com a universidade.
Na decisão desta sexta, o juiz Josegrei determinou ainda que a ação fosse desmembrada em relação a dois réus "tendo em vista a eles ter sido imputado somente crime de menor potencial ofensivo".
Segundo a Procuradoria da República, as investigações apontaram indícios concretos dos crimes de associação criminosa, peculato (desvio de dinheiro), peculato culposo e lavagem de dinheiro nos pagamentos feitos a título de auxílio a pesquisadores, bolsas de estudo no País e no exterior a diversas pessoas que não tinham vínculo com a UFPR.
Os recursos desviados, segundo o MPF, eram referentes a bolsas do programa de Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (PRPPG) da UFPR.
A apuração apontou que o grupo utilizava nomes e CPFs de 27 pessoas que fossem de confiança das servidoras da UFPR, afastadas na Operação Research, responsáveis pelo esquema para que elas passassem a figurar como bolsistas da instituição de Ensino Superior.
Posteriormente, aponta a acusação, essas pessoas iam ao banco e "sacavam os valores ilicitamente creditados em suas contas, para repassá-los às articuladoras das fraudes", segundo a nota divulgada nesta noite pela Procuradoria da República no Paraná.
A investigação indicou ainda que, para estes 27 bolsistas, não havia processos administrativos de concessão dessas bolsas, somente processos de pagamentos que, diferentemente dos casos de auxílios e bolsas regulares, "impressionavam pela singeleza e eram basicamente compostos, tão somente, pela autorização de empenho e a correspondente ordem bancária, sem constar qualquer referência ao projeto em desenvolvimento que justificasse o respectivo pagamento e a natureza do vínculo entre a UFPR e o beneficiário (docente, servidor ou aluno)", diz a nota do MPF.