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Julgamento de Maluf faz Supremo discutir foro para crimes eleitorais

Ministros debateram mais uma dúvida sobre a restrição do foro: saber se crimes praticados durante campanha à reeleição devem ou não ser julgados na Corte

Paulo Maluf: deputado foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais (Ueslei Marcelino/Reuters)

Paulo Maluf: deputado foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de maio de 2018 às 19h27.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debateram hoje (22) mais uma dúvida decorrente da restrição do foro privilegiado de deputados e senadores: saber se crimes praticados durante campanha à reeleição devem ou não ser julgados na Corte.

O tema foi suscitado durante o julgamento em que os ministros condenaram o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais, por ter omitido valores na prestação de contas de sua campanha à reeleição, em 2010.

Em 3 de maio, o plenário do STF decidiu que somente devem ficar no Supremo processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do mandato parlamentar. No entanto, durante o julgamento, o próprio relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que algumas questões necessitariam de maior esclarecimento no futuro.

Entre tais questões, está a de saber se delitos cometidos durante a campanha à reeleição, e relacionado a ela, se enquadram na hipótese de crime praticado "durante e em razão do mandato".

"Realmente, eu acho esse ponto muito importante, até em função dos processos que estamos tratando nos gabinetes", destacou, nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber, única que ainda não baixou nenhum processo para a primeira instância. Até o momento, ao menos 115 casos foram enviados para outros tribunais pelos demais ministros.

"Nós não deliberamos em plenário sobre essa situação específica: se esse crime, de natureza eleitoral, deve ser considerado como um fato praticado no cargo e em razão do cargo", destacou Barroso. "Essa é uma questão em aberto, para a qual também teremos que nos debruçar sobre ela".

Como a ação penal já estava pronta para julgamento desde antes da decisão que restringiu o foro de parlamentares, os ministros entenderam que não seria o caso de se colocar em dúvida a competência do STF no processo específico de Maluf, mas que o assunto precisará ser debatido e pacificado em breve.

"Me parece que [no caso de] um deputado federal, no exercício do mandato, obviamente pleiteando a reeleição, há utilização das funções e do próprio mandato para conseguir arrecadação de campanha. Não há, a meu ver, como separar a questão de quem exerce o mandato, busca uma reeleição, e a arrecadação de campanha daquele que já exerce", disse Alexandre de Moraes, indicando seu entendimento.

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