Lula: ex-presidente tenta reduzir a pena no caso triplex do Guarujá (Paulo Whitaker/Reuters)
Clara Cerioni
Publicado em 23 de abril de 2019 às 13h00.
Última atualização em 23 de abril de 2019 às 18h13.
São Paulo — Os quatro ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Com isso, o petista poderá pedir progressão de pena ainda este ano. O primeiro passo deveria ser o regime semiaberto, no entanto, como o ex-presidente tem mais de 70 anos poderá pedir por prisão domiciliar.
O relator do caso, Felix Fischer, que é considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto.
Durante sua fala, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente — como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso.
"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse o ministro, sem entrar em detalhes.
O segundo ministro a votar, Jorge Mussi, explicou que a pena decretada pelo TRF-4 superou muito a estabelecida pelo ex-juiz federal Sergio Moro — que havia determinado 9 anos e seis meses de reclusão.
“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375%”, afirmou Mussi.
Além de Fischer, os outros três ministros também negaram as principais teses dos advogados do ex-presidente, alegando que não há crime de caixa dois envolvendo esta denúncia.
Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.