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Juízes e Ministério Público criticam relatório da Previdência

Para o grupo, é inconstitucional a proposta de regra de transição para aposentadoria de servidores públicos que entraram no serviço público antes de 2003

Maia: os magistrados e procuradores afirmam que a mudança não pode ser aprovada pelo Congresso Nacional porque não se sustenta no direito (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Maia: os magistrados e procuradores afirmam que a mudança não pode ser aprovada pelo Congresso Nacional porque não se sustenta no direito (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2017 às 16h51.

Brasília - A frente de entidades de representantes de juízes e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota oficial de protesto ao relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) da reforma da Previdência.

Composta por nove entidades que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o País, a Frentas diz que é inconstitucional a proposta de regra de transição para aposentadoria de servidores públicos que entraram no serviço público antes de 2003.

Na nota, os magistrados e procuradores afirmam que a mudança não pode ser aprovada pelo Congresso Nacional porque não se sustenta no direito.

As entidades pedem que o relator altere o parecer. "E, para além da injustiça profunda mantida contra os servidores públicos, não se sustentará perante o Poder Judiciário, fique alerta o País disso", diz a nota.

Para a Frentas, não se trata de uma proposta digna do cuidado com que o relator estudou esta matéria. Eles reclamam que, enquanto todas as outras categorias de trabalhadores, públicos e privados, teriam uma transição para a nova idade mínima de até 20 anos, aos servidores caberia o ônus de uma transição "abrupta, irracional e injustificável".

"Causam estranheza e espanto as notícias veiculadas hoje no sentido de que aos servidores públicos ingressos antes de 2003 - que formam a maioria do funcionalismo que sustenta a União, os Estados e os Municípios, prestando serviços à população - seria imposta, sem qualquer regra de transição, a idade mínima de 65 anos para que se aposentem com as condições que lhe são garantidas pela Constituição", diz a nota.

As entidades alegam que a mudança não é constitucional, pela "falta de proporcionalidade e desrespeito completo às regras vigentes".

"Há uma regra de transição em curso para os funcionários públicos que estavam no sistema antes de 2003. Uma regra, aliás, dura e restritiva, que alterou em muito os parâmetros para manutenção da sistemática de aposentadoria vigente antes da reforma de 2003", explica a Frentas.

A Frentas é composta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF).

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