Eugênio Aragão: o fato de Aragão ter entrado no MP antes da promulgação da Constituição de 1988, que proibiu o acúmulo de funções por membros do MP, não o deixa fora das regras (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2016 às 15h20.
São Paulo - A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar nesta terça-feira que suspende a nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça, sob alegação de que integrantes do Ministério Público, como é o caso de Aragão, não podem acumular outras funções públicas que não a de professor.
Na decisão, a juíza Luciana Raquel Tolentino Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, afirma que o fato de Aragão ter ingressado no Ministério Público em 1987, portanto antes da promulgação da Constituição de 1988 que proibiu o acúmulo de funções por membros do MP, não o deixa fora das regras constitucionais.
"Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação (da Constituição)... uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", escreveu a juíza.
A magistrada argumentou ainda que "como é de conhecimento geral, não há direito adquirido contra a Constituição" e disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou do assunto ao analisar a posse de Wellington César Lima e Silva, antecessor de Aragão no Ministério da Justiça e membro do MP estadual da Bahia.
Lima e Silva deixou o cargo após ocupá-lo somente por alguns dias depois de o STF determinar que ele teria de deixar o Ministério Público se quisesse permanecer na pasta, pois a Constituição proibia o acúmulo de funções.
Ao contrário de Aragão, Lima e Silva ingressou no MP após a Constituição de 1988. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda aguarda ser notificada sobre a decisão, mas adiantou que recorrerá da suspensão da nomeação de Aragão.