Lula: juíza não deferiu pedido dos advogados do ex-presidente sob o pretexto de que já pediu informações da Polícia Federal sobre o pleito (Ricardo Matsukawa/VEJA)
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de abril de 2018 às 16h56.
São Paulo - A juíza da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, afirmou não haver "indicação de urgência" em exame médico solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela não deferiu pedido dos advogados sob o pretexto de que já pediu informações da Polícia Federal sobre o pleito.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista, "reiterou", nesta quarta-feira, 25, "o pedido formulado no dia 20.04 (evento 66) para que o Peticionário seja atendido periodicamente e sempre que necessário pelos médicos listados naquela peça, diante das razões ali expostas - devidamente acompanhadas de relatório médico".
A defesa ressaltou que "Lula tem 72 anos de idade, está custodiado desde o dia 07.04.2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná e, desde então, não passou por qualquer exame de rotina como habitualmente vinha realizando pelas mesmas razões expostas na petição anterior".
"Consigne-se, ademais, e sempre com o devido acatamento, que a Defesa do Peticionário obteve informações de que outras pessoas que se encontram custodiadas na Superintendência da Polícia Federal no Paraná recebem atendimento de médicos por eles indicados, de forma que o pedido ora reiterado, além de necessário para preservar a saúde do Peticionário, não implicará em qualquer alteração na rotina daquele estabelecimento", argumentam.
A juíza, no entanto, adiou a decisão.
"Quanto ao pedido de evento 90 [feito pela defesa de Lula], não havendo indicação de urgência, já houve solicitação de informações à Superintendência da Polícia Federal, a fim de subsidiar a análise judicial (evento 83)", anotou.