Lula: Ex-presidente lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro (Ueslei Marcelino/Reuters)
Talita Abrantes
Publicado em 11 de julho de 2018 às 16h49.
Última atualização em 11 de julho de 2018 às 17h57.
São Paulo - A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou nesta quarta-feira (11) pedidos para que o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja entrevistado ou sabatinado como pré-candidato à Presidência.
A magistrada também proibiu a participação do petista em atos de campanha e de gravar vídeos. Apesar de estar á preso desde o último dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), Lula lidera as pesquisas de intenção de voto nos cenários em que é considerado.
A magistrada argumenta que, embora o ex-presidente se coloque como pré-candidato nas eleições deste ano, "sua situação se identifica com o status de inelegível". Segundo ela, "em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais".
Em janeiro, o ex-presidente foi condenado no Tribunal Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Teoricamente, por ter sido condenado por um órgão colegiado, Lula estaria inabilitado pela Lei da Ficha Limpa para concorrer ao pleito do ano.
Mas isso não significa que Lula está automaticamente fora das eleições 2018. Até o dia 15 de agosto, o PT pode registrar sua candidatura.
Um eventual processo de impugnação de seu registro na justiça eleitoral só seria aberto depois que a candidatura fosse questionada na Justiça Eleitoral. Respeitados os prazos normais do processo, o caso poderia ir para a pauta do plenário do TSE entre o final da primeira e início da segunda semana de setembro.
Até lá, o PT poderia insistir na campanha de Lula na corrida pelo Palácio do Planalto. E participar de entrevistas ou sabatinas seria fundamental para essa estratégia.
Segundo a juíza, "não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares"
"As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação", escreve Carolina Lebbos na decisão.
Ela argumenta ainda que "autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução".
Ao tratar do pedido do PT para que Lula seja autorizado a fazer atos de pré-campanha, como a gravação de vídeos, a juíza afirmou que não há previsão legal para que esta autorização seja concedida.
"Incabível a extensão para a realização de 'atos de pré-campanha' ou de campanha eleitoral, pois ausente previsão legal. Além disso, restaria violada a isonomia em relação aos demais detentos, sem fundamento constitucional ou legal para o emprego de diferenciação", afirmou.
No domingo, Lula foi pivô de um confronto jurídico em torno da manutenção (ou não) de sua prisão. Um dos argumentos usados pelo desembargador Rogério Favreto, plantonista no final de semana do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), para determinar a soltura do petista foi exatamente o fato de que Lula é pré-candidato à Presidência da República e deveria ter liberdade para se expressar em atos de campanhas. Depois de uma queda de braço com outros magistrados, Favreto acabou vencido e Lula continuou na prisão.
De domingo até hoje, mais derrotas para o ex-presidente. Só a presidente do Supremo Tribunal de Justiça negou 143 habeas corpus em favor do ex-presidente nos últimos dias.