Ex-ministro José Dirceu:A decisão de juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal considerou que o pedido é "rotineiro" em período "razoavelmente curto de tempo" (Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2015 às 17h01.
Brasília - A Justiça do Distrito Federal negou pedido do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa no processo do mensalão, para comemorar o Dia dos Pais, no dia 9 de agosto, em Vinhedo, cidade do interior de São Paulo.
Dirceu cumpre pena em regime de prisão domiciliar desde novembro do ano passado e só pode sair do Distrito Federal com autorização judicial. Este é o terceiro pedido de viagem feito pelo ex-ministro em menos de dez meses.
A decisão de juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal considerou que o pedido é "rotineiro" em período "razoavelmente curto de tempo", além de apontar que os filhos de Dirceu podem viajar para Brasília para a comemoração de Dia dos Pais.
"O objetivo da viagem é o sentenciado, na condição de pai, congraçar o dia comemorativo com seus filhos. Conquanto o objetivo da viagem seja nobre, não se trouxe nenhuma evidência de que o congraçamento não possa se dar em Brasília, local do cumprimento da pena", entendeu o juiz Angelo Pinheiro de Oliveira.
Em dezembro, Dirceu foi autorizado a passar o período de Natal e ano novo na casa da mãe, em Passa Quatro, Minas Gerais. Na decisão, Barroso considerou que a mãe do ex-ministro tem idade avançada - 94 anos -, o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal, onde Dirceu cumpre a pena em regime domiciliar. Posteriormente, ele foi autorizado também a passar o Dia das Mães em Passa Quatro.
A decisão do juiz do DF foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conhecimento. A execução da pena dos condenados no mensalão ficou sob relatoria do ministro desde a saída do ex-ministro Joaquim Barbosa da Corte.
"A questão que ora se coloca é, justamente, a rotineira utilização deste expediente em período razoavelmente curto de tempo, frustrando os fins da execução da pena e das próprias condições estabelecidas, em outros termos, banalizando a forma de cumprimento da pena (prisão domiciliar)", escreveu o juiz.