Jardins verticais são usados como forma de compensação ambiental por parte de empreendimentos imobiliários (LUIZ GUADAGNOLI/SECOM/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 19 de setembro de 2017 às 12h39.
São Paulo - O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual que tentava impedir a Prefeitura de usar jardins verticais como forma de compensação ambiental por parte de empreendimentos imobiliários.
O programa Corredor Verde é baseado nessa forma de compensação. A ação do prefeito João Doria (PSDB) substituiu os grafites da Avenida 23 de Maio por jardins verticais.
A ação civil havia sido proposta pelo promotor de Justiça Marcos Stefani, da 1ª Promotoria do Meio Ambiente. Ele se baseou em informações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Compensação Ambiental, tocada pela Câmara Municipal, que havia concluído que essas estruturas não poderiam substituir o plantio de árvores como forma de mitigar os efeitos causados ao meio ambiente pela construção de novos prédios na cidade.
O juiz Pires, entretanto, discordou do entendimento do promotor. "Há muitos critérios técnicos, não abordados amplamente na (ação) inicial, que devem ser considerados; igualmente, há diversas situações fáticas que podem ora autorizar a compensação ambiental, ora desaprová-la, mas o pedido não faz distinção alguma e pretende a difusa e irrestrita suspensão de sua aplicação", disse o juiz, em sua decisão.
"Por isto, há necessidade, evidente, de ouvir o Município, sobretudo em relação aos aspectos técnicos considerados para a aplicação da compensação", determinou o juiz.
A negativa da liminar (que é um pedido de decisão provisória, antes do julgamento da causa), entretanto, não suspendeu a ação, que ainda tramita na 3ª Vara da Fazenda. A Prefeitura terá de se manifestar sobre os apontamentos feitos pelo MPE e apresentar resposta aos questionamentos em 30 dias.
A reportagem tenta ouvir o promotor Stefani para saber se ele tentará recorrer da negativa da liminar.