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Juiz nega liminar contra campanha pela reforma da Previdência

O líder do PT afirma que o conteúdo "cria pânico na população, por meio de mensagens que falam da necessidade de mudanças nas regras previdenciárias"

Reforma: Zarattini considera a campanha como uma forma de pressão sobre os congressistas (Antonio Cruz/ABr/Reprodução)

Reforma: Zarattini considera a campanha como uma forma de pressão sobre os congressistas (Antonio Cruz/ABr/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de março de 2017 às 22h43.

Brasília - O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Anderson Santos da Silva, indeferiu pedido de liminar em ação popular apresentada pelo líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), que solicita o imediato cancelamento da campanha do governo a favor da reforma da Previdência.

Na ação, o líder do PT afirma que o conteúdo divulgado "cria pânico na população, por meio de mensagens que falam da necessidade de mudanças nas regras previdenciárias".

Além disso, Zarattini considera a campanha como uma forma de pressão sobre os congressistas.

"O autor popular alega que o governo federal, nas pessoas dos réus, iniciou intensa campanha, em todos os meios de comunicação, com vistas a, de um lado, convencer a população brasileira acerca da necessidade da Reforma da Previdência e, de outro, pressionar o Congresso Nacional a aprovar a emenda constitucional que veicula a referida Reforma", destaca o juiz substituto, em trecho da sua decisão.

Ao proferir o seu entendimento, Anderson Santos da Silva considera, contudo, que "a linguagem utilizada pelo líder do PT "é revestida de forte viés ideológico, passando, muitas vezes, ao largo das questões jurídicas". Para o juiz substituto, a campanha não viola os preceitos constitucionais.

"Observa-se que se trata, a rigor, de publicidade que visa a informar a população acerca da visão do Governo Federal sobre a situação atual e futura da Previdência Social, assim como das medidas adotadas para resolver os desequilíbrios", afirma o juiz substituto.

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