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Juiz manda criar inspeção veicular em 128 cidades de SP

A decisão, da 14ª da Vara da Fazenda Pública, ordena que o sistema comece a funcionar em até 18 meses


	A liminar surge em meio à controvérsia da Prefeitura de São Paulo com a Controlar, que faz a inspeção na capital
 (Marcos Santos/USP Imagens)

A liminar surge em meio à controvérsia da Prefeitura de São Paulo com a Controlar, que faz a inspeção na capital (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2013 às 09h30.

São Paulo - A Justiça determinou no dia 16, por meio de liminar, que o governo estadual crie a inspeção veicular em 128 municípios de São Paulo e em toda a frota paulista movida a diesel. A decisão, da 14ª da Vara da Fazenda Pública, ordena que o sistema comece a funcionar em até 18 meses.

O pedido foi feito à Justiça pelo Ministério Público do Estado, segundo o qual o governo não cumpriu o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), publicado em março de 2012. Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) obriga os Estados com o plano a o colocarem em prática até abril de 2012.

A liminar surge em meio à controvérsia da Prefeitura de São Paulo com a Controlar, que faz a inspeção na capital. A administração impôs o término do contrato em um mês, mas a Controlar diz que o mesmo contrato é válido até 2018.

Plano

Segundo o promotor José Eduardo Ismael Lutti, o PCPV indicou áreas em que a revisão periódica dos veículos é prioritária para reduzir poluição. Entre os municípios estão alguns da Região Metropolitana de São Paulo e do litoral. "Os estudos poderiam indicar que a inspeção veicular não é dispensável, mas o plano diz que ela é determinante."

Segundo Lutti, para cumprir a obrigação, o Estado poderá executar inspeções por conta própria, com órgãos como o Detran, ou por contratações de empresas, após licitação. Ainda poderá fazer convênios para que a atividade seja conduzida pelos municípios, como ocorre na capital, mas mesmo assim com licitações. "O Estado pode fazer blocos de licitação nos municípios", diz Lutti.

"É certo que há diversas questões de ordem material e legislativa a serem enfrentadas, mas os prazos sugeridos pelo Ministério Público são razoáveis", afirmou o juiz Tiago Massao Cortizo Teraoka, que deu a decisão. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado disse que não vai se manifestar porque ainda não foi citada no processo.

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