Cabral: o confisco atinge os condenados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de setembro de 2017 às 11h08.
São Paulo - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou o bloqueio de R$ 224 milhões do ex-governador do Estado Sérgio Cabral (PMDB), de sua mulher Adriana Ancelmo e mais nove condenados na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.
O magistrado impôs 45 anos e 2 meses ao peemedebista por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O confisco atinge os condenados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. "Decreto o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, nos termo do art. 91. parágrafos 1º e 2º do CP, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, nos valores descritos na denúncia e nas medidas cautelares de sequestro conexas, conforme requerido pelo Ministério Público em suas alegações finais, até o limite requerido pela acusação, a saber, o valor de R$ 224 milhões", ordenou.
O bloqueio atinge de forma solidária os condenados pelo crime de organização criminosa. Para os demais condenados, o confisco vai se limitar ao montante objeto do crime de lavagem de dinheiro.
"No caso do condenado Luiz Alexandre Igayara, observar-se-á o estipulado no termo de acordo de colaboração premiada."
Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.
Neste processo, o Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do Estado que receberam recursos federais a partir de 2007.
A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, identificou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).
Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.
Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz federal Sérgio Moro condenou o peemedebista a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Cabral foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.
o advogado Renato de Moraes, que defende Adriana Ancelmo, se manifestou. "A defesa de Adriana Ancelmo, inconformada com a sentença, dela irá recorrer, assim que intimada pelos meios processuais pertinentes, uma vez que os argumentos levantados em alegações finais, que conduziriam à sua absolvição, foram ignorados pelo juiz".
"Vamos recorrer", disse Rodrigo Roca, que defende Sérgio Cabral. "Sabemos que o juiz Marcelo Bretas, que já não tem imparcialidade para julgar nenhuma causa do ex-governador, vai condenar. De maneira que nós estamos preparando os recursos para os órgãos de jurisdição superior. O Tribunal ainda não decidiu sobre nosso pedido de afastamento do juiz das causas", escreveu.