Boate Kiss: de acordo com as autoridades, as investigações demonstraram que tanto os donos da boate como os dois membros do grupo musical tinham conhecimento do risco do sinalizador. (REUTERS/Ricardo Moraes)
Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2013 às 16h26.
Rio de Janeiro - O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, aceitou integralmente a denúncia do Ministério Público (MP) contra oito pessoas, quatro delas por homicídio doloso qualificado, acusadas no incêndio da boate Kiss, tragédia que resultou na morte de 241 pessoas.
A decisão judicial de acatar na totalidade a denúncia apresentada anteriormente pelo MP foi anunciada nesta quarta-feira por Louzada, que, em entrevista coletiva, ressaltou que o processo será julgado em Santa Maria.
"Acolho a manifestação do Ministério Público em sua totalidade. O trabalho do MP se mostrou irrepreensível, de forma clara, concisa e justificando a denúncia atribuída a cada um. Determino que sejam citados os acusados", afirmou o juiz.
Após a decisão judicial, os oito acusados passaram a ser considerados réus e serão julgados, enquanto a defesa dos acusados terá dez dias para se manifestar perante os tribunais.
Como o juiz confirmou que os réus serão julgados em Santa Maria, a hipótese de o processo ser enviado ao Tribunal Regional de Justiça do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, acabou sendo descartada.
O MP apresentou acusações contra quatro pessoas por homicídio doloso qualificado - quando se assume o risco de morte, mas sem intenção - e outras 623 tentativas de homicídio. Além disso, outras duas pessoas forma denunciadas criminalmente por fraude processual e outras duas por falso testemunho.
Os quatro acusados de homicídio doloso são Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, proprietários da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, cantor e produtor da banda Gurizada Fandangueira, respectivamente.
Os quatro, detidos preventivamente um dia após tragédia, registrada no último dia 27 de janeiro, provavelmente serão julgados por um júri popular em Santa Maria, o que ainda depende da decisão do juiz.
De acordo com as autoridades, as investigações demonstraram que tanto os donos da boate como os dois membros do grupo musical tinham conhecimento do risco ao que submeteram o público com suas ações.
A investigação concluiu que um sinalizador usado pelo grupo musical na boate atingiu a espuma usada no isolamento acústico do teto que, ao arder, gerou substâncias tóxicas que causaram a maioria das mortes por intoxicação.
A Polícia também demonstrou que a boate, além de estar com uma capacidade muito superior a sua capacidade, carecia de várias das medidas preventivas que deveria ter seguido de acordo com a legislação local, entre elas portas de emergência e sinalizações sobre as rotas de fuga.
Os outros denunciados são os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de fraude processual por supostamente ter adulterado documentos técnicos do estabelecimento, enquanto o empresário Ilton Cristiano Uroda, que era sócio da boate Kiss, e Volmir Astor Panzer, contador de um dos sócios, foram denunciados por falso testemunho.
Sobre estes dois últimos, o juiz Ulysses Louzada afirmou que, "se os mesmos se retratarem (seus testemunhos) antes das sentenças serem proferidas, suas ações teoricamente deixam de ser configuradas como crime".