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Joesley e Wesley JBS agiram em "continuidade delitiva", diz PF

Irmãos Batista estão presos na Superintendência da PF em São Paulo desde a semana passada

Joesley Batista: ele e o irmão, Wesley, foram indiciados pela PF nesta quinta-feira (Adriano Machado/Reuters)

Joesley Batista: ele e o irmão, Wesley, foram indiciados pela PF nesta quinta-feira (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de setembro de 2017 às 12h50.

São Paulo - A Polícia Federal (PF) atribui aos irmãos Joesley e Wesley Batista da JBS "continuidade delitiva". Os dois executivos foram indiciados pela PF nesta quinta-feira, 21, por uso indevido de informações privilegiadas e manipulação do mercado de ações para alcançar lucros extraordinários.

Joesley e Wesley estão presos na Superintendência da PF em São Paulo desde a semana passada. Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs aos executivos um novo revés ao rejeitar pedido de liberdade em habeas corpus.

Eles mergulharam o governo Michel Temer em sua maior crise política com as informações que transmitiram à Procuradoria-Geral da República (PGR) em acordo de delação premiada.

A Procuradoria, então sob gestão de Rodrigo Janot, lançou duas flechadas contra Temer, a primeira denúncia formal por corrupção passiva - já barrada pela Câmara -, a outra por organização criminosa e obstrução de Justiça, esta entregue à Câmara na noite desta quinta.

Ao indiciar os irmãos Batista, a PF sustenta que eles fizeram uso das informações da delação para auferir lucros milionários no mercado e também com a moeda americana.

O relatório de indiciamento dos empresários esmiúça as operações financeiras supostamente ilícitas em sequência. "Joesley Mendonça Batista é indiciado pela prática continuada, em oito vezes, e em concurso formal de crimes (artigos 70 e 71 do Código Penal), dos delitos previstos nos artigos 27-C ('manipulação de mercado') e 27-D ("uso indevido de informação privilegiada"), ambos previstos na Lei 6.385/76, combinado com artigo 61, II, 'g', do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração)", assinala o relatório.

"Wesley Mendonça Batista agiu, em continuidade delitiva por cinco vezes e em concurso formal (artigo 70 e 71 do Código Penal), como autor do crime de manipulação de mercado (27-C da Lei 6.385/76) e partícipe do crime de uso indevido de informação privilegiada praticado por seu irmão Joesley", segue o documento.

Segundo a investigação, Wesley determinou a compra de US$ 381,5 milhões em contratos futuros do dólar no dia 17 de maio. "Na qualidade de controlador da holding J&F Investimentos e de diretor-presidente da JBS S/A, Wesley utilizou informação relevante ainda não divulgada ao mercado e sobre a qual devia manter sigilo, consistente no conteúdo e procedimento da colaboração premiada que negociava junto à Procuradoria-Geral da República e na qual figurou como um dos principais delatores", ressalta a PF.

"A transação milionária ocorreu com carregamento de posição e contratos a termo de dólar (na modalidade NDFs - Non Deliverable Forward - sem entrega física, com liquidação apenas financeira), nos dias 5, 9, 15 e 17 de maio, com carregamento de posição total de NDFs de US$ 2,4 bilhões. Segundo o relatório, 'somadas as posições em contratos futuros e a termo chega-se à posição de aproximadamente US$ 2,8 bilhões'", diz o texto.

A PF afirma que Wesley determinou as operações no mercado de capitais sabedor da "informação relevante", por isso, o indiciou pela prática continuada (artigo 71 do Código Penal), em quatro vezes, do delito previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76 ("uso indevido de informação privilegiada"), combinado com artigo 61, II, "g", do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração).

O relatório aponta, ainda, que Wesley utilizou informação relevante ainda não divulgada ao mercado e sobre a qual devia manter sigilo para a recompra de 23.037.500 ações da própria companhia JBS S/A na Bolsa de Valores (sob código JBSS3), no valor total de R$ 236.254.857,00, nos dias 24, 25, 26, 27 de abril de 2017 e 17 de maio de 2017.

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