Presidente Michel Temer (PMDB) (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 14 de setembro de 2017 às 17h40.
Última atualização em 14 de setembro de 2017 às 19h33.
São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dessa vez, ele é acusado pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa.
Além de Temer, outras oito pessoas também foram denunciadas por Janot. Entre elas, está o empresário Joesley Batista, do grupo J&F, Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil, e o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). (LEIA: Denúncia de Janot também cita ministros e ex-deputados do PMDB)
- Organização criminosa
De acordo com o procurador, Temer e os parlamentares do PMDB participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.
O esquema teria rendido 587 milhões de reais em propina para os denunciados, segundo o procurador-geral da República. Segundo o chefe da PGR, Temer teria recebido 31,5 milhões de reais por participar do chamado “quadrilhão do PMDB”. (LEIA: “Temer era o líder da organização criminosa do PMDB”, acusa Janot)
"Segundo a denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados", diz a nota divulgada no site da PGR.
De acordo com o chefe da PGR, o presidente "tem atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016", quando assumiu o comando do Planalto
- Obstrução da Justiça
Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio do empresários, Joesley Batista, da JBS, e de Ricardo Saud, executivo da empresa.
Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada. [LEIA: PGR rescinde acordos de delação de Joesley e Saud]
Janot, cujo mandato à frente da PGR termina no domingo, também pediu ao Supremo o desmembramento de dois inquéritos que tramitam na corte.
Em um dos casos, pediu o desmembramento para que as acusações contra o empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud, ambos ligados à holding J&F, sejam encaminhadas ao juiz federal Sérgio Moro, que cuida das ações da Lava Jato na primeira instância em Curitiba
Joesley e Saud firmaram acordo de delação premiada com a PGR, mas o acordo está sendo investigado após áudios apontarem que ambos podem ter omitido crimes aos procuradores.
"Janot explica na cota da denúncia que uma parte das provas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud, que sofreram rescisão por descumprimento das cláusulas, mas isso não limita a utilização das provas apresentadas", disse a PGR.
No segundo pedido de desmembramento, o procurador-geral solicita que os autos sejam enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal para avaliar as condutas de Funaro, de Cunha e de Roberta Funaro, irmã do empresário.
Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.
Michel Temer, presidente da República
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Henrique Eduardo Alves, ex-ministro
Geddel Vieira Lima, ex-ministro
Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil
Moreira Franco, ministro da Secretaria-Geral da Presidência
Joesley Batista, empresário do grupo J&F
Ricardo Saud, ex-executivo do grupo J&F
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.