(Facebook/Reprodução)
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 27 de outubro de 2024 às 17h30.
Os eleitores de Palmas, capital do Tocantins, vão às urnas neste domingo, 27, para escolher o próximo prefeito da cidade.
Neste 2º turno, a deputada estadual Janad Valcari (PL) disputa o segundo turno contra o ex-prefeito da cidade Eduardo Siqueira Campos (Podemos).
A deputada estadual Janad Valcari (PL) disputa o segundo turno contra o ex-prefeito da cidade Eduardo Siqueira Campos (Podemos). (Veja a apuração voto a voto em Palmas na página de Eleições da EXAME).
ACOMPANHE AQUI A APURAÇÃO VOTO A VOTO EM PALMAS
O ex-prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) tem 55,2% dos votos válidos na disputa pela prefeitura de Palmas e a deputada estadual Janad Valcari (PL) aparece com 44,8%, segundo pesquisa do instituto AtlasIntel divulgada neste sábado, 26.
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, uma vez que neste ano os horários de votação serão unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, os primeiros resultados da apuração já comecem a sair logo após às 17 horas, quando a votação é encerrada.
Com mais de 302,6 mil habitantes, dos quais 207,7 mil são eleitores, Palmas pode ter um segundo turno pela primeira vez.
Para vencer no segundo turno, um candidato precisa de maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos).
ACOMPANHE AQUI A APURAÇÃO VOTO A VOTO EM PALMAS
Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira Campos (Podemos) disputam o segundo turno das eleições 2024 para prefeito de São Paulo, de acordo com dados de apuração do TSE.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e analfabetos.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, sendo responsável por gerir a cidade. As calçadas, parques e unidades de saúde estão diretamente ligados à atuação dos prefeitos e prefeitas.
Durante os quatro anos de mandato, cabe ao prefeito: