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Irmãos Batista não lideram organização criminosa, diz Janot

O procurador defendeu a imunidade penal concedida aos empresários, afirmando que já é possível verificar um "alto grau de eficiência da colaboração"

Rodrigo Janot: "Trouxeram elementos probatórios consistentes e reveladores de crimes" (Adriano Machado/Reuters)

Rodrigo Janot: "Trouxeram elementos probatórios consistentes e reveladores de crimes" (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de julho de 2017 às 15h31.

Brasília - No mesmo documento em que apresentou esclarecimentos a pedido do PSOL acerca da denúncia que ofereceu contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a imunidade penal concedida aos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e o fato de não ter sido oferecida denúncia contra eles, como parte do acordo de colaboração premiada firmado com executivos do Grupo J&F.

Janot afirmou que já é possível verificar um "alto grau de eficiência da colaboração" e disse que as informações trazidas pelos delatores, aliadas a outros elementos obtidos no curso das investigações, "deixam claro que Joesley e Wesley não são os líderes da organização criminosa sob investigação".

O documento foi apresentado pela bancada do partido na Câmara nesta quinta-feira, 13, em meio à análise da denúncia por corrupção passiva apresentada contra Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), baseada nas investigações originadas na delação do J&F.

Apesar de a avaliação sobre a efetividade do acordo de colaboração dever ser feita não no início, mas no fim, com base nos resultados obtidos, o procurador-geral da República disse que "já se consegue antecipar a relevância e eficiência das colaborações dos executivos do Grupo J&F".

"A fidedignidade das informações e elementos de prova de corroboração permitiram, pouco tempo depois de homologado, a deflagração da Operação Patmos, que resultou na prisão de nove pessoas, o afastamento de dois parlamentares de seus mandatos, a busca e apreensão em 41 locais e no oferecimento de denúncias contra um senador da República, um procurador da República, um advogado e mais três pessoas, com provas robustas e abundantes", disse.

Janot ressaltou que os delatores apontaram pagamento de vantagens indevidas para 1.893 políticos no Brasil e tornaram possível a abertura de novas frentes investigativas, como o uso de mais de cem escritórios de advocacia como instrumentos de lavagem de dinheiro, envolvimento de um presidente da República e dois ex-presidentes, 5 ministros de Estado, 6 senadores, 15 deputados federais, 4 governadores, 1 prefeito e 1 procurador da República.

"Trata-se de um caso típico onde a premiação legal conferida aos colaboradores deve ser graduada em grau máximo, no que se refere a pena corporal, razão pela qual foi oferecida aos colaboradores o não oferecimento da denúncia." "Cabe indagar qual seria a premiação compatível para o presente caso. Em outras palavras, se esse caso não autoriza uma premiação em grau máximo, qual outra autorizaria?", argumentou.

Ele salientou que, mesmo com o não oferecimento de denúncia, o MPF aplicou multa de R$ 225 milhões aos delatores, "sendo esta a maior já aplicada a colaboradores pessoas físicas".

Esse valor não inclui a multa que a empresa JBS e o J&F pagarão como pessoa jurídica.

Fatores

Janot afirmou que a lei que regulamenta as delações premiadas prevê o benefício do "não oferecimento de denúncia" e citou o artigo desta legislação em que são fatores que devem ser analisados na hora de definir a gradação da premiação:

"Art. 4º, I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada".

O procurador-geral da República afirma que, "com exceção do inciso V, que não tem aplicação ao caso em razão da natureza dos crimes praticados, as informações prestadas por Joesley Batista e Wesley Batista permitiram que fossem alcançados os resultados previstos no art. 4º, o que demonstra um alto grau de eficiência da colaboração até o momento".

Janot ressalta que, para não haver denúncia, é necessário que o colaborador "não seja o líder da organização criminosa" e que seja "o primeiro a prestar efetiva colaboração".

De acordo com o procurador-geral, os irmãos Batista encaixam-se nesses requisitos.

"Os colaboradores, de forma espontânea, trouxeram diversos elementos probatórios consistentes e reveladores de crimes inéditos", disse.

O procurador-geral também afirmou que a premiação será confirmada na hora da sentença "desde que mantida a situação fática por ocasião da assinatura do acordo".

Janot deixou claro que a premiação poderá ser "reavaliada" pelo juiz da causa a pedido do Ministério Público caso seja demonstrado que os delatores "violaram algum dever contido do acordo".

Assim, segundo Janot, poderia haver também o oferecimento da denúncia contra um delator.

"Caso as provas fornecidas e as informações prestadas mostrem-se inconsistentes no curso do processo, a premiação poderá ser reavaliada", disse.

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