Andrea Neves: a irmã do senador foi presa na Operação Patmos (Reuters/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de novembro de 2017 às 15h59.
Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, que devem ser processados na Corte, com o presidente nacional licenciado do PSDB, senador Aécio Neves (MG), os três codenunciados pelo crime de corrupção passiva na investigação sobre propina de R$ 2 milhões do Grupo J&F entregue, supostamente, a pedido do parlamentar.
Andréa Neves, irmã de Aécio, Frederico Pacheco, primo dele, e Mendherson Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), foram denunciados pelo crime de corrupção passiva em junho, ao lado do senador tucano, que também foi acusado formalmente do crime de obstrução à investigação de organização criminosa.
O julgamento da tarde desta terça foi sobre um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do relator Marco Aurélio de desmembrar a denúncia em relação aos três investigados que não detêm prerrogativa de foro no STF.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor do pedido pela PGR, e contra o decidido pelo relator, que terminou vencido.
O tucano e os três investigados são acusados formalmente de corrupção passiva pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões em propina da JBS.
A denúncia está parada no gabinete do ministro relator Marco Aurélio desde junho, quando foi feita pelo então procurador-geral Rodrigo Janot.
O ministro havia declarado que só notificaria advogados para elaboração da defesa prévia após serem concluídos todos os incidentes processuais originados a partir do afastamento de Aécio Neves e da prisão de Andréa Neves, Mendherson Lima e Frederico Pacheco, em 18 de maio, na Operação Patmos.
Posteriormente, os três tiveram o benefício de sair da prisão preventiva e passar para a prisão domiciliar, por decisão da Primeira Turma do STF.
Autor do primeiro voto divergente, que conduziu o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a denúncia trata apenas de um fato e que, por isso, não deveria ser desmembrado.
"Entendo que há necessidade de esse único fato ser julgado no STF", disse.
Barroso afirmou que, apesar de os três investigados não terem foro privilegiado, o caso é uma exceção que justifica a permanência no STF.
"O atual estágio da investigação revela que as três condutas dos investigados estão indissociavelmente unidas ao parlamentar. Andréa Neves teria solicitado (os valores), ao passo que Frederico e Mendherson teriam recebido. (As condutas) estão de tal forma unidas que, desta maneira, não é possível desmembrar. Traria prejuízo às investigações", disse.