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Instrução de normas para fabricantes de cigarros é publicada

Uma das mudanças é a que altera o capital social integralizado da empresa, que foi elevado de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões no caso dos fabricantes de cigarros


	Idosa fumando: Diário Oficial traz alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores d cigarros
 (Getty Images)

Idosa fumando: Diário Oficial traz alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores d cigarros (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 13h51.

Brasília – O Diário Oficial da União traz hoje (19) alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros e sobre o selo de controle que tais produtos têm de usar, entre outras providências.

Uma das mudanças é a que altera o capital social integralizado da empresa, que foi elevado de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões no caso dos fabricantes de cigarros.

No caso de fabricantes de cigarrilhas, o valor permaneceu em R$ 500 mil..

A instrução normativa também permite ao Fisco exigir, a partir de agora, entre outras coisas, a regularidade fiscal de pessoa física que tenha participado, na qualidade de sócio, diretor, gerente ou administrador, de empresa que teve registro especial cancelado nos últimos cinco anos-calendário, contados da data do protocolo do pedido de registro especial e do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

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