Agência de notícias
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 às 13h17.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu na segunda-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda todos os julgamentos que envolvam a chamada “revisão da vida toda”. A medida valeria até que o julgamento sobre o tema seja concluído em definitivo na Corte.
No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
Na manifestação ao STF, apresentada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o instituto afirma que tem “total disposição” de cumprir a decisão, mas argumenta que ainda é possível apresentar recurso à decisão, e que o entendimento poderia ser modificado.
Além disso, o INSS afirma que precisará “se reorganizar” para atender todos os pedidos que serão apresentados, e que poderá haver um desperdício de dinheiro público caso a decisão seja modificada.
“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, diz o pedido.
O instituto ainda ressalta que vários pedidos de revisão têm sido autorizados por juízes, mas que alguns casos isso ocorre com cálculos “simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”.
A “revisão da vida toda” permite que o aposentado leve em consideração, no cálculo de seu benefício, o valor das contribuições feitas ao INSS antes de 1994.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
O STF decidiu que é possível levar em conta as contribuições feitas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. Mas, em alguns casos, isso poderia reduzir o valor do benefício - nesta situação, é aplicada a regra mais vantajosa ao trabalhador.
A decisão do Supremo foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.