Portaria lista procedimentos necessários para que as instituições solicitem o acesso aos dados e resultados do Enem (Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 8 de setembro de 2014 às 12h46.
Brasília - Os procedimentos e prazos para a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por instituições em processos seletivos no ensino superior e para certificação de conclusão de ensino médio foram fixados por meio de portaria publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A portaria inclui três possibilidades de utilização dos resultados do Enem pelas instituições nacionais e estrangeiras de ensino superior para a distribuição de vagas. Uma delas é o mecanismo único em que o Enem é a única forma de seleção adotada pela instituição; outra, o mecanismo alternativo, em que o Enem coexiste com outro processo seletivo; e a terceira, o mecanismo complementar, caso em que o Enem é admitido como uma das fases ou um dos componentes do processo seletivo.
A portaria lista os procedimentos e documentos necessários para que as instituições nacionais e estrangeiras solicitem o acesso aos dados e resultados dos participantes no Enem. Traz ainda o modelo do termo de sigilo e responsabilidade a ser utilizado para acesso à base de dados do exame.
A nota do Enem pode ser usada para a participação em programas como o Sistema de Seleção de Unificada (Sisu), que seleciona estudantes para vagas no ensino superior público; o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas em instituições privadas; e o Sistema de Seleção Unificada do Ensino Técnico e Profissional (Sisutec), que seleciona estudantes para vagas gratuitas em cursos técnicos.