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Índios bloqueiam estradas em MT contra portaria da AGU

Em Mato Grosso, índios de várias etnias estão desde a madrugada de ontem (27) bloqueando trechos de duas rodovias federais, a BR-174 e a BR-364

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2012 às 14h10.

Brasília - Um mês após a Advocacia-Geral da União (AGU) suspender por 60 dias a entrada em vigor da Portaria nº 303 que trata sobre a demarcação de terras indígenas, índios de várias partes do país continuam protestando contra a norma. Publicada em 17 de julho deste ano, a portaria estende para todos os processos demarcatórios de terras indígenas as condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aprovar, em 2009, a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas.

Em Mato Grosso, índios de várias etnias estão desde a madrugada de ontem (27) bloqueando trechos de duas rodovias federais, a BR-174 e a BR-364. Com troncos de árvores e pneus em chamas, os índios impedem a passagem de veículos, com exceção de ambulâncias e carros oficiais.

Representantes do movimento informam que cerca de 1,2 mil pessoas chegaram a participar dos bloqueios. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), no entanto, fala em 800 índios nos dois pontos bloqueados. Segundo a PRF, na BR-364, o bloqueio acontece no km 360, na região da Serra de São Vicente, em Cuiabá. O trecho, acidentado, é rota usual de caminhões e carretas e considerado perigoso. Devido ao protesto, o congestionamento chegou a 90 quilômetros de extensão esta manhã, o que motivou os índios a liberarem parcialmente o tráfego nos dois sentidos da rodovia por cerca de uma hora.

Na BR-174, os índios interromperam o tráfego próximo à cidade de Comodoro, a cerca de 680 quilômetros da capital Cuiabá. Nos dois pontos, policiais rodoviários controlam o trânsito e orientam os motoristas sobre como contornar os bloqueios, usando rotas alternativas. Ainda segundo a Polícia Rodoviária Federal, nenhuma ocorrência (acidente, conflitos) foi registrada até o momento, embora muitos motoristas, parados há mais de 24 horas na estrada, já demonstrem sinais de nervosismo.


Em Brasília, índios de várias etnias do Tocantins, de Goiás e de Mato Grosso do Sul protestaram ontem (27) contra a Portaria nº 303 no edifício-sede da própria AGU. As lideranças indígenas vieram à capital federal a fim de entregar ao advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Adams, um manifesto contra a manutenção da norma. Sem serem recebidos pelo ministro, o grupo então cercou o prédio, impedindo a entrada e saída de pessoas. Após a confusão, os manifestantes aceitaram se reunir com representantes da AGU e com o procurador-geral da Fundação Nacional do Índio (Funai), Flávio Chiarelli.

Vários outros atos foram realizados ao longo do último mês em diversas partes do país. No último dia 17, um grande número de indígenas saiu às ruas de Ji-Paraná, em Rondônia, e interditaram uma ponte na BR-364. No dia 10, ao menos 50 índios de vários estados já haviam ocupado a sede da AGU exigindo a revogação imediata da portaria. No mesmo dia, em Tocantins, um grupo ocupou a sede da AGU na capital, Palmas, e fechou a Avenida Teotônio Figurado, umas das principais da cidade.

Ao estender a todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes estabelecidas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida, a AGU informou estar apenas adequando a atuação de advogados públicos e procuradores à decisão do STF.

Lideranças indígenas, advogados e a Funai se manifestaram contrários à iniciativa, afirmando que a portaria é inconstitucional e precipitada. Já para organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos indígenas, a norma pode acirrar os conflitos agrários.
A portaria proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas; a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios e impede a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

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