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Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso, decide STF

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial

STF: o ministro Luiz Fux, relator da decisão, conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". (Rodrigo Sanches/Exame)

STF: o ministro Luiz Fux, relator da decisão, conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". (Rodrigo Sanches/Exame)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 às 07h16.

Última atualização em 16 de fevereiro de 2023 às 10h14.

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

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