Vista do Pão de Açúcar, no Rio: visto temporário permitirá múltiplas entradas no Brasil e terá validade de dois anos (Oscar Cabral/Veja)
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2014 às 13h20.
Brasília - O Conselho Nacional de Imigração, ligado ao Ministério do Trabalho, autorizou hoje (29) uma mudança nas regras de concessão de vistos temporários para facilitar a entrada no país de estrangeiros que irão trabalhar no planejamento e realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A resolução normativa, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União prevê a concessão de visto temporário para o estrangeiro “que venha exercer funções relacionadas exclusivamente à organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e não haja empresa chamante no Brasil nem vínculo empregatício com empresa nacional”.
A regra valerá, por exemplo, para profissionais ligados às empresas detentoras dos direitos de transmissão dos jogos, das patrocinadoras, das federações de esporte dos países participantes, entre outros.
Para requerer o visto temporário para trabalhar nos Jogos Olímpicos do Rio, os estrangeiros terão facilidades na documentação. Além disso, os vistos poderão ser emitidos diretamente pelas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e vice-consulados brasileiros no exterior.
O visto temporário permitirá múltiplas entradas no Brasil e terá validade de dois anos, com limite até 31 de dezembro de 2016.