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Estrada clandestina atravessa uma área de floresta amazônica queimada perto de Porto Velho, Rondônia (Ueslei Marcelino/Reuters)
Repórter de Agro
Publicado em 20 de dezembro de 2023 às 10h33.
Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às 12h07.
Passava das 23h nesta terça-feira, 19, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4994/2023) que permite as obras de asfaltamento de 885 quilômetros da rodovia BR-319, que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A proposta é que o financiamento seja feito via Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, cujo objetivo é promover projetos para a prevenção ao desmatamento uso sustentável das florestas na Amazônia Legal.
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A aprovação dividiu opiniões, porque parte da classe política da região Norte defende a intervenção na via, como forma de facilitar o acesso às populações e ao escoamento da produção agrícola da região. Do outro lado, ambientalistas argumentam que o licenciamento ambiental incompleto pode acarretar graves consequências a esta região amazônica.
"Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe", afirmou o relator do texto, o Capitão Alberto Neto (PL-AM).
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O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia. Isso significa que uma análise minuciosa in loco, com avaliação de riscos socioambientais no entorno de toda a rodovia, pode ser substituída por um termo simplificado alegando que não há a intenção de causar danos ambientais.
De acordo com nota técnica publicada pelo Ibama, com base no texto aprovado nesta terça, o posicionamento do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente é contrário à condução da casa legislativa, “por entender que este não apresenta qualquer solução para o licenciamento ambiental da pavimentação da Rodovia BR-319/RO/AM”.
“Ao contrário, entende-se que a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental, eliminado procedimento que busca assegurar que o empreendimento seja executado atendendo às normas legais vigentes, o que em última análise pode gerar impactos, muitas vezes, irreparáveis”, afirma o Ibama em nota.
Segundo levantamento do Observatório da BR-319, o trajeto de obras inclui a região entre os rios Purus e Madeira, um dos blocos de floresta mais preservados do País, e ameaça 69 terras indígenas e 41 Unidades de Conservação.
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Além disso, estudos desenvolvidos pelo Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), em parceria com o Projeto Amazônia 2030, mostram que a pavimentação da BR-319 pode causar impacto ambiental em certa de 300 mil quilômetros quadrados da Amazônia, o correspondente a uma área maior que o estado de São Paulo.
Para que o dano seja evitado, é preciso realizar o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais, objetos de proteção constitucional. Da forma como o PL considera o licenciamento, os advogados do Instituto Socioambiental e do Observatório do Clima, Mauricio Guetta e Suely Araújo, julgam o PL como inconstitucional.
"Verifica-se que o art. 2º, parágrafo único, e o art. 3º do PL nº 4.994/2023 são inconstitucionais e podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O PL é contraproducente tanto para aqueles que se preocupam com a prevenção e mitigação dos impactos da Rodovia BR-319-RO/AM, quanto para quem se preocupa com a rápida implementação do empreendimento", afirmam em nota técnica assinada por ambos.
Um exemplo de degradação ambiental em estradas na Amazônia é o efeito “espinha de peixe”. De acordo com as organizações, vias implantadas sem licenciamento ambiental cuidadoso tornam-se "indutoras do desmatamento ilegal, da grilagem de terras e de outras atividades não permitidas pela legislação, com significativo impacto climático".
Apesar da orientação da Câmara, o texto precisa seguir ao Senado e ainda passar pela sanção presidencial.