Agronegócio: de acordo com o Ibama, mais de 5 mil toneladas de grãos foram apreendidos durante a operação (Ty Wright/Bloomberg/Bloomberg)
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de maio de 2018 às 13h11.
Brasília - O Ibama emitiu 62 autos de infração contra empresas e produtores rurais que descumpriram embargos de áreas ilegalmente desmatadas nos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. As multas totalizam R$ 105,7 milhões.
O alvo foram pessoas e empresas que plantam, comercializam, financiam ou intermedeiam produtos agrícolas dessas áreas. As autuações fazem parte da Operação Shoyo, iniciada em 2016, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF).
O alvo da operação foi uma região de Cerrado que pega os Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, uma região conhhecida como "Matopiba". Por meio de nota, o Ibama informou que, a partir do cruzamento de dados feoespaciais, foram identificados 60 polígonos com embargos descumpridos.
As ilegalidades estavam associadas a 78 pessoas físicas e jurídicas e 77 imóveis. Produtores rurais foram autuados por descumprir embargos em 40 propriedades, impedir a regeneração natural em outras 14 e comercializar produtos de origem vegetal produzidos em áreas embargadas de dez imóveis rurais.
Cinco tradings foram multadas em R$ 24,6 milhões por adquirir 49.205 sacas de 60 kg de soja produzida em áreas embargadas pelo Ibama. Durante a investigação foi constatado que a compra antecipada de grãos financiou a atividade ilegal.
Segundo o Ibama, foram apreendidas até o momento 84.024 sacas de grãos durante a operação, o que corresponde a 5.041 toneladas. O MPF vai propor ação civil pública para que os infratores reparem todos os danos ambientais causados pela atividade ilegal.
Em outubro de 2016, na primeira fase da Operação Shoyo, o banco Santander foi multado em R$ 47,5 milhões pelo Ibama por financiar o plantio de grãos em áreas da Amazônia que já estavam embargadas pelo órgão de fiscalização, por serem áreas de proteção ambiental. Na ocasião, o banco declarou que cumpria rigorosamente a legislação vigente e que adotava "as melhores práticas do mercado no que diz respeito às políticas socioambientais".