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Hospital e médica são condenados por agulha esquecida em paciente

Em 2001, uma mulher teve uma agulha esquecida no corpo durante cirurgia plástica no Mato Grosso do Sul (MS)

Agulha: em 2005, ao passar por exame radiológico, ela confirmou que havia uma agulha dentro de seu corpo, na região pélvica (iStock/Thinkstock)

Agulha: em 2005, ao passar por exame radiológico, ela confirmou que havia uma agulha dentro de seu corpo, na região pélvica (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2017 às 15h35.

Última atualização em 21 de março de 2017 às 17h40.

São Paulo - Uma mulher que teve uma agulha esquecida no corpo durante cirurgia plástica no Mato Grosso do Sul (MS), deverá ser indenizada no valor de R$ 25 mil a título de danos morais.

A decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou a ação movida pela autora como parcialmente procedente.

Três dias após receber alta da cirurgia, realizada em abril de 2001, no hospital Associação de Amparo a Maternidade e a Infância, a mulher, que não quer ser identificada, alegou ter sofrido "constantes dores".

Em 2005, ao passar por exame radiológico, ela confirmou que havia uma agulha dentro de seu corpo, na região pélvica. A mulher moveu ação por danos morais e materiais contra a cirurgiã Rosana Dorsa Vieira Pontes, sua equipe, e o hospital pelo procedimento feito quatro anos antes.

O hospital se defendeu alegando que não havia provas de que a agulha fora esquecida no corpo da paciente na cirurgia realizada em 2001 e a médica afirmou não ter participado do procedimento, já que estaria, na data da operação, em curso de pós graduação em São Paulo. Os outros profissionais da equipe também alegaram não ser responsáveis pelo ocorrido.

Ao condenar a médica e o hospital, a juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande Sueli Garcia Saldanha afirmou que "a proximidade da localização, somado ao fato de que o corpo estranho (objeto metálico que não diz respeito a uma prótese, pino ou outro dispositivo intencionalmente inserido para alguma finalidade médica) foi detectado em momento posterior à cirurgia de colpoperineoplastia, sem qualquer prova de que tenha existido outra cirurgia no mesmo local, são provas idôneas de que a agulha foi deixada no corpo da autora e por decorrência do procedimento realizado em 10.04.2001".

A magistrada ainda destacou que a médica Rosana Dorsa Vieira Pontes assinou como responsável pelo procedimento e que, dessa forma, "atuou" na cirurgia "seja a orientar os médicos residentes e auxiliar ou a realizar pessoalmente a atividade".

Os demais profissionais implicados não tiveram responsabilidade comprovada sobre o ocorrido, segundo a juíza, que negou também o pedido de indenização por danos materiais.

Defesas

A reportagem entrou em contato com a defesa da Associação de Amparo a Maternidade e a Infância, mas não obteve resposta até o encerramento desta matéria.

Da mesma forma, tentou falar com a médica Rosana Dorsa Vieira, que não respondeu. O espaço está aberto para as manifestações dos implicados.

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