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Helder Barbalho é reeleito governador do Pará com 69,39% dos votos válidos

Maior colégio eleitoral da região Norte, o estado do Pará teve o governador Helder Barbalho (MDB) reeleito em 1º turno

Helder Barbalho: reeleito governador do Pará em 1º turno (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Helder Barbalho: reeleito governador do Pará em 1º turno (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h21.

Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h31.

Helder Barbalho (MDB) foi reeleito governador do estado do Pará, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com mais de 73% das urnas apuradas, Barbalho tem 69,39% dos votos válidos, mais de 2,5 milhões de votos, e se tornou o vencedor matematicamente.

Em segundo lugar ficou Zequinha Marinho (PL), com 27,90% dos votos válidos.

Para uma eleição em 1º turno é preciso que o candidato tenha a maioria dos votos válidos, isto é, 50% mais um, excluindo brancos e nulos.

Clique aqui para ver o resultado das eleições 2022 no Brasil e em todos os estados

Filho de Jader Barbalho e Elcione Barbalho, ambos políticos pelo MDB, Barbalho estreou na política como vereador de Ananindeua, região metropolitana de Belém, em 2000. Em 2014, candidatou-se ao cargo de governador do Pará, mas foi derrotado por Simão Jatene (PSD). Em 2018, pleiteou novamente o cargo e venceu no segundo turno, com 55,43% dos votos.

VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO NO PARÁ

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Maior colégio eleitoral da região Norte, o pleito no estado do Pará em 2022 teve oito nomes disputando o cargo de governador:

  • Adolfo Oliveira (PSOL)
  • Cleber Rabelo (Pstu)
  • Dr. Felipe (PRTB)
  • Helder Barbalho (MDB)
  • Major Marcony (Solidariedade)
  • Paulo Roseira (Agir)
  • Sofia Couto (PMB)
  • Zequinha Marinho (PL)

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

 

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