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Haddad regulamenta Lei Anticorrupção em São Paulo

Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção visa a combater a corrupção empresarial


	Fernando Haddad (PT): chamada Lei Anticorrupção foi aprovada depois dos protestos de rua do ano passado
 (Marcelo Camargo/ABr)

Fernando Haddad (PT): chamada Lei Anticorrupção foi aprovada depois dos protestos de rua do ano passado (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2014 às 21h41.

São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou nesta terça-feira, 13, o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, que visa a combater a corrupção empresarial. O controlador-geral do Município, Mário Vinícius Spinelli, também participou do anúncio, à tarde, na sede da Prefeitura, no centro da capital. A lei federal 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A chamada Lei Anticorrupção foi aprovada depois dos protestos de rua do ano passado.

A medida permite que as empresas prestadoras de serviço da Prefeitura sejam investigadas e, se comprovada alguma irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos com os valores desviados. Quando não for possível utilizar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria-Geral do Município (CGM) poderá ainda determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar em uma ação judicial a dissolução da empresa. A lei entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano. Cidades e Estados tem seis meses para regulamentar.

A lei não se limita somente a empresas que celebram contratos ou convênios com a Prefeitura. A sanção poderá ser aplicada a toda e qualquer empresa que pratique um ato contra a administração pública. Independentemente de dolo ou culpa, a sanção também poderá ser aplicada caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário. "Com isso, não adianta a empresa, por exemplo, argumentar que alguém agiu em nome dela e não tinha atribuição para tanto. Mesmo assim, a empresa poderá ser responsabilizada", disse o controlador-geral do município.

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