Fernando Haddad: o juiz determinou, ainda, a retirada, em 24 horas, de todas as peças indicadas pelo Ministério Público do site da Prefeitura Municipal na internet (Cesar Ogata/Prefeitura)
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2016 às 20h44.
São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, foi multado nesta segunda-feira, 15, em R$ 5.320,50, conforme decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por divulgar fatos, atividades e eventos no site institucional da Prefeitura no período vedado pela Lei Eleitoral, ou seja, dentro dos três meses que antecedem as eleições. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, peças como "Zona Leste ganha dois equipamentos de atendimento à população LGBT", "São Paulo recebe prêmio internacional de acessibilidade", "Haddad participa do lançamento de GeoSampa Cidadão", entre outras, "não podem ser consideradas mera veiculação de fatos noticiosos, dada a ausência de neutralidade e potencial de influenciar positivamente o eleitor em relação às qualidades de administrador público do atual prefeito".
O juiz determinou, ainda, a retirada, em 24 horas, de todas as peças indicadas pelo Ministério Público do site da Prefeitura Municipal na internet. Cabe recurso da decisão.
Como 2016 é ano eleitoral, as autoridades públicas são proibidas de divulgar até publicidade institucional da prefeitura e outros órgãos públicos "federais, estaduais e municipais", exceto quando se tratar de casos graves que exijam "urgente necessidade pública" reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em nota, a assessoria de imprensa da campanha de Fernando Haddad afirmou: "Os advogados do prefeito Fernando Haddad respeitam a decisão do Tribunal, mas recorrerão da decisão por entender que os referidos textos são informativos das atividades da prefeitura e têm caráter de prestação de serviços e utilidade pública".