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Jornalista freelancer
Publicado em 10 de junho de 2024 às 10h00.
Última atualização em 11 de junho de 2024 às 10h45.
Já ouviu falar no trabalhador celetista? Este regime de contratação é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável tanto a cargos públicos quanto privados, desde que sigam as regras da CLT.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, são mais de 45 milhões de vínculos empregatícios no regime celetista no Brasil hoje.
A palavra “celetista” deriva da própria abreviação “CLT”, já que o trabalhador celetista é aquele cujo contrato de trabalho é regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Este regime pode ser aplicável tanto para trabalhadores do setor privado quanto para alguns empregados públicos contratados por empresas que seguem a CLT.
Embora "celetista" e "CLT" sejam termos sinônimos, existem outros regimes de contratação que não seguem a CLT, como o regime estatutário, que é aplicável aos servidores públicos. A seguir, as principais diferenças:
Na verdade, o celetista pode ser concursado se ele for empregado de uma empresa pública que segue a CLT. A principal diferença entre celetista e funcionário público estatutário é que o primeiro segue as regras da CLT e o segundo segue um estatuto próprio.
Veja a lista com as principais diferenças:
Você é um profissional celetista se seu contrato de trabalho é regido pelas regras da CLT, seja em uma empresa privada ou pública que adota este regime.
O regime celetista funciona com base nas normas da CLT. O cidadão pode ser contratado mediante processo seletivo ou concurso público, dependendo se o empregador é do setor privado ou uma empresa pública que adota a CLT. Exemplos comuns de empresas públicas que contratam celetistas são bancos públicos.
Todos os modelos de contratação possuem suas vantagens e desvantagens, e isso varia de acordo com o perfil do funcionário e seus objetivos profissionais. Os trabalhadores celetistas têm uma série de vantagens, incluindo: