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Quanto custa uma multa por não usar cinto de segurança?

A infração por não usar cinto de segurança é considerada grave

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 26 de novembro de 2024 às 15h00.

O trânsito conta com várias regras para manter as ruas, estradas e rodovias controladas, e preservar a segurança do motorista, passageiros e pedestres. Uma das mais importantes quando se está dirigindo ou de carona com alguém é usar o cinto de segurança.

O uso do equipamento se tornou obrigatório em 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implementou a norma a todos os ocupantes do veículos e em todas as vias do país. Caso um motorista ou passageiro descumpra a lei terá que pagar uma multa no valor de R$ 195,23.

A infração está prevista no artigo 65 do CTB e é considerada grave. Além do pagamento, o condutor do veículo recebe cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Também é considerada uma infração não usar o cinto de segurança de forma correta. Isso acontece ao não encaixar a fivela no fecho corretamente, deixar a parte diagonal embaixo do braço, entre outras infrações. 

Caso mais de uma pessoa esteja sem cinto de segurança dentro de um veículo, a multa é dada ao automóvel como um todo e não para cada passageiro. Nesse caso, a infração costuma ser aplicada em viagens feitas de ônibus, vans, transportes coletivos, entre outros.

Quanto tempo eu tenho para pagar a multa?

Assim que uma multa pelo não uso do cinto de segurança for registrada, o infrator tem até 30 dias para efetuar o pagamento do valor, o que pode ser feito no Detran local, em bancos, caixas eletrônicos, aplicativos e internet banking.

Por que usar o cinto de segurança?

O cinto de segurança precisa ser usado para proteger a integridade do passageiro em caso de colisão, ou ainda freadas bruscas. Sem o uso do acessório, a vítima pode ser lançada para fora do veículo, dependendo da gravidade do impacto, e também prejudicar a segurança coletiva.

Todos os passageiros precisam usar o cinto de segurança no veículo, inclusive quem está no banco de trás. No caso de crianças que não atendam à altura mínima exigida, de 1,45 metro, é obrigatório o uso de cadeiras especiais para carros. No caso de pessoas com nanismo, recomenda-se usar assentos com elevação para que estas se sintam mais confortáveis com o cinto.

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