Colaboradora
Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 21h01.
Muitas pessoas podem não saber, mas atirar bituca de cigarro pela janela do carro é considerado infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei está escrita no artigo 172 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que proíbe arremessar quaisquer objetos pelas janelas dos veículos.
Isso porque, ao jogar algo para fora do carro, há risco de causar acidente, obstruir a via e também a visão do motorista que está atrás. No caso das pontas de cigarro, há também a chance de começar um incêndio na vegetação que fica na beira da pista.
Sim. O CTB não proíbe que motoristas e passageiros fumem dentro de carros de passeio, mas a situação para o condutor fica um pouco mais complicada.
Isso porque, de acordo com o artigo 252, quem dirige deve manter as duas mãos ao volante, podendo tirar uma delas apenas para mudar de marcha ou acionar algum equipamento, como setas, limpador de para-brisa, faróis, etc.
Sendo assim, deixar uma das mãos livres para segurar o cigarro ou ainda manter o braço para fora para bater as cinzas representam infrações e podem resultar em multa de R$ 130,16 e também em quatro pontos na CNH.
No caso de pedestre, são as leis municipais que determinam se pode ou não jogar bitucas de cigarro na via pública. Cidades como Manaus, Rio de Janeiro, Curitiba, entre outras, penalizam com multas — cujo valor varia — quem descartar bitucas nas ruas.
Em âmbito federal, existem projetos de lei que visam punir aqueles que jogam bitucas e lixos em locais públicos. Um deles é o PL 3.259-B, de 2012, que pretende alterar a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para proibir o descarte de restos de tabaco em vias públicas.
O PLS 523/2013, que modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), também visa proibir o descarte irregular de lixo em via pública e determinar que os municípios e o Distrito Federal regulamentem a forma correta de descarte.